LEI Nº 1827, DE 12 DE MAIO DE 2010

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional/especial ao Orçamento do Município

 

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Autor: Órgão Executivo.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 3.903.000,00 (três milhões e novecentos e três mil reais), para as seguintes dotações no orçamento vigente:

 

Desapropriações

 

 

02.06.01 - 15.451.0014.1022 - 4.4.90.61.00 - 000

Fonte de recurso 01

 

Aquisição de imóveis

.............................................................

350.000,00

 

 

 

Construção de Escolas

 

 

02.10.03 - 12.361.0034.1023 - 4.4.90.51.00 - 000

Fonte de recurso 01

 

Obras e instalações

.............................................................

1.000,00

 

 

 

Construção de Escolas (Redação dada pela Lei nº 1838/2010)

 

 

02.10.04 - 12.361.0035.1023 - 4.4.90.51.00 - 000

Fonte de recurso 02

 

Obras e instalações

...........................................

1.000.000,00

 

 

 

Construção de Escolas

 

 

02.10.04 - 12.361.0035.1023 - 4.4.90.51.00 - 000

Fonte de recurso 02

 

Obras e instalações

.............................................................

2.000.000,00

 

 

 

Construção de Creches

 

 

02.10.07 - 12.365.0040.1024 - 4.4.90.51.00 - 000

Fonte de recurso 01

 

Obras e instalações

.............................................................

1.000,00

 

 

 

02.10.03 - 12.361.0034.2051 - 3.3.90.30.00 - 000

Fonte de recurso 05

 

Material de consumo

.............................................................

1.500.000,00

 

 

 

02.10.01 - 12.122.0032.2047 - 3.3.90.93.00 - 000

Fonte de recurso 01

 

Indenizações e restituições

.............................................................

20.000,00

 

 

 

02.10.02 - 12.306.0033.2048 - 3.3.90.93.00 - 000

Fonte de recurso 01

 

Indenizações e restituições

.............................................................

10.000,00

 

 

 

02.10.03 - 12.361.0034.2049 - 3.3.90.93.00 - 000

Fonte de recurso 01

 

Indenizações e restituições

.............................................................

20.000,00

 

 

 

02.13.01 - 08.244.0045.2100 - 3.3.90.93.00 - 000

Fonte de recurso 01

 

Indenizações e restituições

.............................................................

1.000,00

 

 

 

TOTAL

.......................................................

3.903.000,00

 

Artigo 2º O crédito acima será coberto com recursos a que aludem os incisos I e III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:

 

02.10.03 - 12.361.0034.2051 - 3.3.90.39.00 - 274

Fonte de recurso 05

 

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

.......................................................

800.000,00

 

 

 

02.10.03 - 12.361.0034.2051 - 4.4.90.52.00 - 275

Fonte de recurso 05

 

Equipamento e material permanente

........................................................

700.000,00

 

 

 

Superávit Financeiro - Fonte de Recurso 02 - FUNDEB

........................................................

2.000.000,00

Superávit Financeiro - Fonte de Recurso 02 – FUNDEB (Redação dada pela Lei nº 1838/2010)

......................................

1.000.000,00

 

 

 

Superávit Financeiro - Fonte de Recurso 01

.........................................................

403.000,00

 

 

 

TOTAL

 

3.903.000,00

 

Artigo 3º Fica convalidado no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias a presente alteração orçamentária.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 12 de maio de 2010.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.