LEI Nº 2.589, DE 15
DE DEZEMBRO DE 2021
Autor: Mesa da Câmara.
“DISPÕE SOBRE A REVISÃO
GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS
DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA.”
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR
JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido
revisão geral anual dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários
Municipais do Município de Caraguatatuba, de que trata o artigo 37, inciso X,
da Constituição Federal, aplicando os índices concedidos aos servidores
municipais relativamente aos exercícios
de 2019 (4,00432%); 2020
(2,55458%) e 2022
(11,079560%).
Art. 2º As despesas
decorrentes da aplicação desta Lei onerarão recursos próprios consignados no
orçamento Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, seus
efeitos à data de 1 de janeiro de 2022.
Caraguatatuba, 15 de
dezembro de 2021.
JOSÉ PEREIRA DE
AGUILAR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.