Norma com eficácia suspensa até o julgamento definitivo do acórdão da tese de repercussão geral, conforme consta do despacho do TJSP datado de 22/02/2023, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2121420-69.2022.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

 

LEI Nº 2.589, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021

 

Autor: Mesa da Câmara.

 

“DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido revisão geral anual dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais do Município de Caraguatatuba, de que trata o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, aplicando os índices concedidos aos servidores municipais relativamente aos exercícios de 2019 (4,00432%); 2020 (2,55458%) e 2022 (11,079560%).

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei onerarão recursos próprios consignados no orçamento Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, seus efeitos à data de 1 de janeiro de 2022.

 

Caraguatatuba, 15 de dezembro de 2021.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.