LEI Nº 281, DE 08 DE FEVEREIRO DE 1958.
ALTAMIR TIBIRIÇÁ PIMENTA, Prefeito Municipal
da Estância Balneária de Caraguatatuba, Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado doar a Colônia
de Pescadores Z-17 “Benjamin Constant”, deste Município, o imóvel de seu
patrimônio, onde será construída a sede e o ambulatório dessa entidade:
“Um
terreno medindo dez metros de frente para a rua João Pessoa, por quarenta e
cinco ditos da frente aos fundos, confinando na frente pela referida rua, de um
lado com terreno municipal; de outro lado com o Posto de Puericultura e nos
fundos com o Grupo Escolar”.
Art.
2º As despesas de
transmissões correrão as expensas da donatária e o imóvel doado não poderá ser
destinado a outra finalidade que não seja a constante desta lei.
Art.
3º Ficam revogadas as leis
n° 235, de 10 de outubro de 1956 e 273, de
04 de dezembro de 1957.
Art.
4º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 08 de
fevereiro de 1958
ALTAMIR
TIBIRIÇÁ PIMENTA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.