LEI Nº 294, DE 03 DE FEVEREIRO DE 1993.
“AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO DO ESTADO
DE SÃO PAULO.”
JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal
da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Esportes e Turismo do Estado
de São Paulo, destinado à realização de obras e serviços de comprovado
interesse turístico.
Art. 2º A autorização de que trata o artigo anterior,
fica condicionada à existência de verba respectiva no orçamento
vigente, ou com a abertura de crédito
suplementar ou especial.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 03 de
fevereiro de 1993.
José
Sidney Trombini
Prefeito
Publicada e
Registrada aos 03 de fevereiro de 1993.
Eli
Macedo
Supervisor
Legislativo
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.