REVOGADO PELA LEI Nº 558/1996

 

LEI Nº 294, DE 03 DE FEVEREIRO DE 1993.

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO DO ESTADO DE SÃO PAULO.”

 

Texto para impressão

 

JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Esportes e Turismo do Estado de São Paulo, destinado à realização de obras e serviços de comprovado interesse turístico.

 

Art. 2º  A autorização de que trata o artigo anterior, fica condicionada à existência de verba respectiva no orçamento vigente, ou com a abertura de crédito suplementar ou especial.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 03 de fevereiro de 1993.

 

José Sidney Trombini

Prefeito

 

Publicada e Registrada aos 03 de fevereiro de 1993.

 

Eli Macedo

Supervisor Legislativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.