REVOGADO PELA
LEI Nº 1733/2009
LEI Nº 305, DE 07 DE ABRIL DE 1993.
“ALTERA O ARTIGO 2º
DA LEI Nº 273, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1992 E, ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO. – AUTORIZA
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR O PATRIMÔNIO MUNICIPAL A ÁREA SITUADA
NO LOTEAMENTO “JARDIM ARUAN” E, AUTORIZA A DOAR A REFERIDA ÁREA À SECRETARIA DA
SEGURANÇA PÚBLICA, PARA A INSTALAÇÃO DA SEDE DA 2ª COMPANHIA DA POLÍCIA MILITAR
DO 20º BPMI.”
JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal
da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 273, de 17
de dezembro de
“Art. 2º Fica o Prefeito Municipal
autorizado a ceder por doação, à Fazenda do Estado de São Paulo, destinado para
a construção de dependência ou a instalação de Unidade da Polícia Militar do
Estado de São Paulo, a área descrita no artigo anterior.
Parágrafo único - Na escritura de
alienação, por doação, deverão constar clausulas que assegurem a efetiva
utilização do imóvel.”
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 07 de
abril de 1993.
José
Sidney Trombini
Prefeito
Publicada e Registrada
aos 07 de abril de 1993.
Eli
Macedo
Supervisor
Legislativo
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.