LEI Nº 323, DE 24 DE JUNHO DE 1993
“DISCIPINA A
DENOMINAÇÃO DE VIAS, LOGRADOUROS PÚBLICOS E DE PRÓPRIOS MUNICIPAIS.”
JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal
da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º A denominação de vias, logradouros públicos e de próprios
municipais, obedecerá aos critérios estabelecidos na presente Lei.
Art. 2º Para toda a
denominação fica obrigatório o uso de vocábulos da Lingua Portuguesa,
excetuando-se os nomes próprios, sendo vedada a repetição de qualquer nome.
Art. 3º Tratando-se de
pessoa conhecida por alcunha, abaixo de seu nome poderá inscrever-se o apelido.
Art. 4º Os prédios
escolares da rede municipal somente receberão denominação em homenagem a professores,
servidores de escola ou ao doador da área onde se construiu o prédio, desde que
em vida tenham demonstrado boa conduta e prestígio junto à sua comunidade. (Redação dada pela Lei nº
621/1997)
Art. 5º A nomenclatura de
vias, logradouros públicos e de próprios municipais recairá, preferencialmente,
nos vultos proeminentes e em fatos históricos do Brasil, do Estado e do
Município, bem como em nome de pessoas que aqui residiram e que gozaram de bom
conceito na sociedade caraguatatubense. (Redação
dada pela Lei nº 621/1997)
Art. 6º É terminantemente
proibida a denominação com nome de pessoas vivas. (Redação
dada pela Lei nº 621/1997)
Art. 7º O
logradouro, o próprio e a via pública, uma vez oficializados com nome de
pessoa, não poderão ter a sua denominação alterada. (Incluído pela Lei nº
615/1997) (Redação dada pela Lei nº 621/1997)
Art. 8º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
especidicamente a Lei nº 1289 de 1º de novembro de
1984. (Redação dada pela Lei nº 615/1997) (Redação dada pela Lei nº 621/1997)
Caraguatatuba, 24 de
junho de 1993.
José
Sidney Trombini
Prefeito
Publicada e
Registrada aos 24 de junho de 1993.
Eli
Macedo
Supervisor
Legislativo
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.