LEI Nº 591, DE 03 DE JULHO DE 1965.
GERALDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º As vias públicas adiante
enumeradas passam a terá as seguintes denominações:
I – Rua Tertuliano Fogaça, a Rua “Um” da Chácara
das Marrequinhas com seu prolongamento até a rua correspondente no Jardim
Estrela D´Álva inclusive, compreendendo ainda os trechos não abertos no Jardim
Esmeraldo e outros.
II
– Rua Pedro Lippi, a Rua Dois da Chácara das Marrequinhas, inclusive, seus
prolongamentos na forma do item ”I”. (Revogado pela Lei nº 828/1970)
III – Rua das Marrequinhas, a Rua da Chácara das
Marrequinhas, compreendida entre as Rua São Benedito e João Pessoa e a estas
paralelas.
IV – Travessa Cid Galvão, a Rua da Chácara das
Marrequinhas, que liga a rua São Benedito à Rua João em seguida às ruas “Um” e
“Dois” e a estas paralelas.
V – Rua Júlio Barsotti, a rua “Cinco” da Vila
Anchieta.
VI – Rua Camaroeiro, Benedito Pedro Nepomuceno, a
Rua “Seis” da Vila Anchieta.
VII – Rua João Marcello, a rua “Dez” do Jardim
D´Alva.
Art. 2º
As despesas oriundas da presente Lei correrão por verba própria do orçamento.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Caraguatatuba, 03 de julho de
1965.
GERALDO NOGUEIRA DA
SILVA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na
Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, 03 de julho de
1965.
WALDRIDO AROUCA
Chefe de Seção
Pessoal
Responsável pela
Secretaria
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.