ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância
Balneária de Caraguatatuba,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
acrescentado ao artigo 2º, da Lei Municipal nº 282,
de 30 de dezembro de 1992, anteriormente alterado pela Lei
nº 519, 18 de dezembro de 1995, as seguintes alíneas:
“r) estimular, através de suas possibilidades
financeiras e técnicas, o desenvolvimento de programas na área educacional, não
abrangidas pela Secretaria Municipal de Educação, da Prefeitura Municipal de
Educação;
s) firmar convênios com a União, Estados e Municípios para
desenvolvimentos de programas;
t) gerenciar as atividades de educação profissional..”
Artigo 2º Fica
acrescentado ao artigo 8º, da Lei Municipal
282/92, anteriormente alterado pela Lei nº 519, 18
de dezembro de 1995, o seguinte inciso:
“...................................................
XI - cursos profissionalizantes”
Artigo 3º Fica
acrescentado ao artigo 13, da Lei nº 282/92,
anteriormente alterado pela Lei nº 519, 18 de dezembro
de 1995, o seguinte inciso:
“VII - auxílios, subvenções, contribuições, transferências, entre
outros, bem como as receitas resultantes de convênios e ajustes nacionais e
internacionais.”
Artigo 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Caraguatatuba, 10 de novembro
de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.