LEI Nº 891, DE 12 DE MARÇO DE 1973
DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO
DO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
TEREZA CURY NOGUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba. FAÇO SABER que a Câmara
Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Os cargos constantes do Quadro
de Funcionários da Câmara Municipal de Caraguatatuba, ficam integrados em um
único quadro, conforme Tabelas I e II anexas.
Art.
2º Ficam criados no Quadro a que se
refere o artigo 1º da presente Lei, os seguintes cargos:
I – Um cargo de Consultor Jurídico, integrado na
Tabela I, isolado e de provimento em comissão, referência 17;
II – Um
cargo de Protocolista Arquivista, integrado na Tabela II, isolado e provimento
efetivo, referência 13.
II
– Um cargo de Protocolista Arquivista, integrado na Tabela II, isolado e
provimento efetivo, referência 15. (Redação dada pela Lei nº 1037/1977)
Art. 3º Os cargos de Chefe de Serviços da Câmara, de
Consultor Jurídico e de Encarregado da Portaria, ficam subordinados diretamente
ao Gabinete da Presidência. (Revogado pela Lei nº 1026/1977)
Art. 4º Os cargos de Chefe da Seção Legislativa, de Chefe
da Seção Administrativa e os cargos constantes da Tabela II, compõem a
Secretaria da Câmara Municipal. (Revogado pela Lei nº 1026/1977)
Art.
5º Na Tabela II fica atribuído ao
cargo de Diretor da Secretaria a referência 17; ao cargo de Oficial
Administrativo a referência 14.
Art.
6º As referências citadas na
presente Lei, são as constantes do art. 20 da Lei 838, de 05 de Maio de 1971,
revalorizadas pelas Leis nºs 870/72, de 12 de maio de 1972 e 885/72 de 22 de
dezembro de 1972.
Art.
7º Todos os atuais cargos providos
em caráter efetivo, criados por leis anteriores, ficam integrados na Tabela II,
com as referências da referida Tabela.
Art.
8º As despesas decorrentes da
execução da presente Lei, correrão por verbas próprias do Orçamento do
Legislativo, suplementadas se necessário.
Art. 9º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, mantidos os demais artigos da Lei
nº 839/71, e revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 12 de Março de
1973.
TEREZA CURY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Divisão
de Expediente e Material da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba,
em 12 de março de 1973.
IVAN FERREIRA
FONSECA
Chefe da D.E.M.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.
TABELA I
CARGOS ISOLADOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGOS |
DENOMINAÇÃO |
REFERÊNCIA |
CONDIÇÕES DE PROVIMENTO |
JORNADA SEMANAL |
1 |
Chefe de Serviços da Câmara |
17 |
Livre nomeação do Presidente
da Câmara. |
33
horas |
1 |
Consultor Jurídico |
17 |
Livre nomeação do Presidente
da Câmara, exigindo diploma de bacharel |
12
horas |
1 |
Chefe da Seção Legislativa |
15 |
Livre nomeação do Presidente
da Câmara, preferentemente entre funcionários do quadro. |
33
horas |
1 |
Chefe da Seção Administrativa |
15 |
Livre nomeação do Presidente
da Câmara, preferentemente entre funcionários do quadro. |
33
horas |
1 |
Encarregado da Portaria |
10 |
Livre nomeação do Presidente
da Câmara, preferentemente entre funcionários do quadro. |
33
horas |
TABELA II
CARGOS ISOLADOS DE
PROVIMENTO EFETIVO
CARGOS |
DENOMINAÇÃO |
REFERÊNCIA |
CONDIÇÕES DE PROVIMENTO |
JORNADA SEMANAL |
1 |
Diretor da Secretaria |
17 |
Provimento
por concurso |
33
horas |
2 |
Oficial Administrativo |
14 |
Provimento
por concurso |
33
horas |
1 |
Protocolista Arquivista |
Provimento
por concurso |
33
horas |
|
1 |
Zelador, Serv. Cont. Porteiro |
8 |
Provimento
por concurso |
33
horas. |