REVOGADO PELA LEI Nº 1844/2010

REVOGADO PELA LEI Nº 1674/2009

 

LEI Nº 894, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2000

 

Dispõe sobre a alteração do artigo 4º, inciso V, da Lei Municipal nº 865, de 24 de agosto de 2000, que dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Alimentação Escolar de Caraguatatuba.

 

Texto para impressão

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

 

Artigo 1º O inciso V, do artigo 4º, da Lei nº 865, de 24 de agosto de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"V - 1 (um) representante de outro segmento da sociedade local."

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 18 de dezembro de 2000.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.