ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância
Balneária de Caraguatatuba, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Artigo 1º O
inciso V, do artigo 4º, da Lei nº 865, de 24
de agosto de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"V - 1 (um) representante de outro segmento da sociedade
local."
Artigo 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 18 de dezembro
de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.