REVOGADO PELO DECRETO Nº 140/2004

 

DECRETO Nº 143, DE 22 DE SETEMBRO DE 2003

 

Altera a composição da Comissão Permanente dos Serviços de Táxi e Transporte de Carga e altera o Decreto nº 147/65, já parcialmente alterado pelo Decreto nº 205/98

 

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ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, considerando o que consta do Processo nº 7.208/03-PI/PGM,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º A Comissão Permanente dos Serviços de Táxi e Transporte de Carga, prevista no Decreto nº 147/95, de 12 de dezembro de 1995, com as atribuições constantes do art. 11, do Decreto nº 205/98, de 15 de setembro de 1998, passa a ser constituída pelos seguintes membros:

 

I - Sr. Cassio Armani - matrícula funcional nº 4434, que será o seu Presidente;

 

II - Dr.ª Eliane Inês Santos Pereira Dias - matrícula funcional nº 3612, que substituirá o Presidente na sua falta ou impedimento;

 

III - Sr. Eugênio Ferri Guimarães - matrícula funcional nº 3610; e

 

IV - Sr. Mário Brito Amaral - matrícula funcional nº 899.

 

Parágrafo único. A Comissão, de que trata este Decreto, ficará vínculada à Secretaria Municipal de Urbanismo, Habitação e Trânsito, na forma do inciso XIV, do art. 25, da Lei Municipal nº 977, de 26 de novembro de 2002, sendo que a aludida Secretaria deverá dar o suporte administrativo para o seu funcionamento.

 

Artigo 2º No exercício de suas atribuições, a Comissão deverá:

 

I - verificar a regularidade e a adequação dos serviços de táxi e de transporte de cargas, sempre objetivando o bom atendimento dos usuários;

 

II - reavaliar, periodicamente, juntamente com os representantes dos permissionários dos serviços de táxi, as normas regulamentadoras, propondo , quando for o caso, alternativas e soluções;

 

III - decidir sobre quaisquer requerimentos ou reclamações dos permissionários e/ou dos usuários dos serviços; e

 

IV - exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas pelas normas regulamentares.

 

Artigo 3º O § 3º, do art. 21, do Decreto nº 147/95, de 12 de dezembro de 1995, já parcialmente alterado pelo Decreto nº 205/98, de 15 de outubro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Artigo 21.

 

"§ 3º A transferência do ponto somente poderá ser realizada após 3 (três) anos de permanência no respectivo ponto, mediante requerimento do interessado, que será apreciado pela Comissão Permanente de Serviços de Táxi e Transporte de Carga, sendo que esta também deverá apreciar e decidir sobre situações excepcionais".

 

Artigo 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os Decretos n.ºs 036/97, de 25 de fevereiro de 1997, e nº 205/99, de 25 de novembro de 1.999.

 

Caraguatatuba, 22 de setembro de 2003.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.