DECRETO Nº 234, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1998

 

Estabelece preços públicos para o sistema de estacionamento rotativo controlado de veículos nas vias e logradouros públicos do Município, criado pela Lei Municipal nº 598, de 22 de abril de 1997, e regulamentado pelo Decreto nº 148/97, de 28 de agosto de 1997.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica estabelecido em R$ 1,00 (um real), o preço público do cartão de estacionamento, com período unitário de 01 (uma) hora, e em R$ 2,00 (dois reais) o preço público do cartão de estacionamento para o período contínuo de 3 (três) horas, na área azul, a ser utilizado pelos usuários do sistema de estacionamento rotativo criado pela Lei nº 598, de 22 de abril de 1997, e regulamentado pelo Decreto nº 148/97, de 28 de agosto de 1997.

 

Parágrafo único. A operadora do sistema obriga-se a conceder desconto de 20% (vinte por cento) aos usuários no período de 16 de março a 14 de dezembro de cada ano para o cartão com período unitário de 1 (uma) hora, mantido sem desconto o preço do cartão de estacionamento para o período contínuo de 3 (três) horas.

 

Artigo 2º Fica estabelecido em R$ 1,00 (um real), o preço público do cartão de estacionamento, com período unitário de 0,30 h. (trinta minutos), na área amarela, a ser utilizado pelos usuários do sistema de estacionamento rotativo criado pela Lei nº 598, de 22 de abril de 1997, e regulamentado pelo Decreto n.º148/97, de 28 de agosto de 1997.

 

Parágrafo único. A operadora do sistema obriga-se a conceder desconto de 20% (vinte por cento) aos usuários no período de 16 de março a 14 de dezembro de cada ano.

                                                                                         

Artigo 3º A operadora do sistema ficará obrigada a conceder desconto de 10% (dez por cento) na compra, de uma só vez, de 100 (cem) ou mais cartões, por filiados da Associação Comercial e Industrial de Caraguatatuba - ACIC ou por empresas que patrocinem eventos de interesse turístico no Município.

 

Artigo 4º Os preços ora estabelecidos passarão a vigorar a partir da implantação do sistema de estacionamento rotativo.

 

Artigo 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 203/97, de 17 de novembro de 1997.

 

Caraguatatuba, 09 de dezembro de 1998.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.