ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância
Balneária de Caraguatatuba,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Fica
estabelecido em R$ 0,80 (oitenta centavos), o preço público do cartão de
estacionamento, com período unitário de 01 (uma) hora, e em R$ 2,00 (dois reais)
o preço público do cartão de estacionamento para o período contínuo de 3 (três)
horas, na zona azul, a ser utilizado pelos usuários do sistema de
estacionamento rotativo criado pela Lei nº 598, de 22 de abril de 1997, e
regulamentado pelo Decreto nº 148, 28 de agosto de 1997, com as alterações
introduzidas pelo Decreto nº 202/97, de 17 de novembro de 1997.
Parágrafo único. A operadora do sistema obriga-se a conceder desconto de
12,5% (doze e meio por cento) aos usuários no período de 16 de março a 14 de
dezembro de cada ano.
Artigo 2º Fica
estabelecido em R$ 0,80 (oitenta centavos), o preço público do cartão de
estacionamento, com período unitário de 0,30 h. (trinta minutos), na zona
amarela, a ser utilizado pelos usuários do sistema de estacionamento rotativo
criado pela Lei nº 598, de 22 de abril de 1997, e regulamento pelo Decreto nº 148, 28 de agosto de 1997, com as
alterações introduzidas pelo Decreto nº 202/97, de 17
de novembro de 1997.
Parágrafo único. A operadora do sistema obriga-se a conceder desconto de
12,5% (doze e meio por cento) aos usuários no período de 16 de março a 14 de
dezembro de cada ano.
Artigo 3º A
operadora do sistema ficará obrigada a conceder desconto de 10% (dez por cento)
na compra, de uma só vez, de 100 (cem) ou mais cartões, por filiados da
Associação Comercial e Industrial de Caraguatatuba - ACIC ou por empresas que
patrocinem eventos de interesse turístico no Município .
Artigo 4º Os
preços ora estabelecidos passarão a vigorar a partir da implantação do sistema
de estacionamento rotativo.
Artigo 5º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, em especial o Decreto nº 152/97, de 3 de
setembro de 1997.
Caraguatatuba, 17 de novembro
de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.