ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal
da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Fica
estabelecido em R$ 0,80 (oitenta centavos), o preço público do cartão de
estacionamento, com período unitário de 01 (uma) hora, a ser utilizado pelos
usuários do sistema de estacionamento rotativo criado pela Lei nº 598, de 22
de abril de 1997, e regulamentado pelo Decreto
nº 148, 28 de agosto de 1997.
Parágrafo único. A operadora do
sistema obriga-se a conceder desconto de 12,5% (doze e meio por cento) aos
usuários no período de 16 de março a 14 de dezembro de cada ano.
Artigo 2º O preço ora estabelecido
passará a vigorar a partir da implantação do sistema de estacionamento
rotativo.
Artigo 3º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 03 de setembro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.