JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, e,
CONSIDERANDO o contido no memorando nº 287/2021-GS/SESAU da Secretaria Municipal de Saúde, decreta:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Contrato de Gestão nº 01/2020, firmado entre o Município de Caraguatatuba e a Organização Social João Marchesi, composta dos seguintes membros:
I – Representante da
Secretaria Municipal de Saúde: (Redação
dada pelo Decreto nº 2.431/2026)
(Redação
dada pelo Decreto nº 2.277/2025)
(Redação
dada pelo Decreto nº 2.223/2025)
(Redação
dada pelo Decreto nº 2.113/2025)
(Redação
dada pelo Decreto nº 2.088/2025)
Titular: Valéria Cristiane
Rosa e Silva (Redação dada pelo Decreto
nº 2.431/2026)
(Redação
dada pelo Decreto nº 2.277/2025)
(Redação
dada pelo Decreto nº 2.223/2025)
(Redação
dada pelo Decreto nº 2.113/2025)
(Redação
dada pelo Decreto nº 2.088/2025)
Suplente: Carlos Alberto da Silva (Redação dada pelo Decreto nº 2.431/2026)
(Redação
dada pelo Decreto nº 2.277/2025)
(Redação
dada pelo Decreto nº 2.223/2025)
(Redação
dada pelo Decreto nº 2.113/2025)
(Redação
dada pelo Decreto nº 2.088/2025)
II – Representante da
Organização Social João Marchesi: (Redação dada pelo Decreto nº 2.431/2026)
(Redação
dada pelo Decreto nº 2.277/2025)
(Redação
dada pelo Decreto nº 2.223/2025)
(Redação
dada pelo Decreto nº 2.113/2025)
(Redação
dada pelo Decreto nº 2.088/2025)
Titular: Marcelo Garcia
Fonseca(Redação dada pelo Decreto nº
2.431/2026)
(Redação
dada pelo Decreto nº 2.277/2025)
(Redação
dada pelo Decreto nº 2.223/2025)
(Redação
dada pelo Decreto nº 2.113/2025)
(Redação
dada pelo Decreto nº 2.088/2025)
Suplente: Márcio Dobal (Redação dada pelo Decreto nº 2.431/2026)
(Redação
dada pelo Decreto nº 2.277/2025)
(Redação
dada pelo Decreto nº 2.223/2025)
(Redação
dada pelo Decreto nº 2.113/2025)
(Redação
dada pelo Decreto nº 2.088/2025)
III – Representante do
Conselho Municipal de Saúde: (Redação
dada pelo Decreto nº 2.431/2026)
(Redação
dada pelo Decreto nº 2.277/2025)
(Redação
dada pelo Decreto nº 2.223/2025)
(Redação
dada pelo Decreto nº 2.113/2025)
(Redação
dada pelo Decreto nº 2.088/2025)
Titular: Luis
Carlos Gonçalves(Redação dada pelo Decreto
nº 2.431/2026)
(Redação
dada pelo Decreto nº 2.277/2025)
(Redação
dada pelo Decreto nº 2.223/2025)
(Redação
dada pelo Decreto nº 2.113/2025)
(Redação
dada pelo Decreto nº 2.088/2025)
Suplente: Rodoaldo
Graciano Fachini(Redação dada pelo Decreto
nº 2.431/2026)
(Redação
dada pelo Decreto nº 2.277/2025)
(Redação
dada pelo Decreto nº 2.223/2025)
(Redação
dada pelo Decreto nº 2.113/2025)
(Redação
dada pelo Decreto nº 2.088/2025)
Parágrafo único.
A Comissão de Acompanhamento e Avaliação de que trata o caput poderá requisitar
assessoria externa especializada. (Redação
dada pelo Decreto nº 2.431/2026)
(Redação
dada pelo Decreto nº 2.277/2025)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.223/2025)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 26 de outubro de 2021.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.