DECRETO Nº 1.737, DE 10 DE JANEIRO DE
2023
“DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO E NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DE COMISSÃO ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA.”
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR
JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;
CONSIDERANDO o que dispõem a Lei
Complementar Federal nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, a Lei
Federal nº. 13.874, de 20 de setembro de 2019 e alterações e as Resoluções do
Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização
de Empresas e Negócios (CGSIM);
CONSIDERANDO a necessidade de
revisão e atualização da legislação municipal para adoção de medidas de
desburocratização para formalização de empreendimentos e atividades econômicas,
em especial aos micro e pequenos empreendedores,
especialmente quanto à sua compatibilização com o disposto na legislação
federal supracitada, melhorando o ambiente de negócios em âmbito local;
CONSIDERANDO, por fim, os
servidores indicados pelas Secretarias Municipais para comporem a referida
Comissão, decreta:
Art. 1º Fica instituída a
Comissão Especial de Desburocratização do Município de Caraguatatuba, vinculada
à Secretaria Municipal de Fazenda, com as atribuições de revisão da legislação
municipal relacionada a empreendimentos e atividades econômicas, em especial aquelas
realizadas por micro e pequenos empreendedores e de propor medidas para sua
compatibilização com a respectiva legislação federal, de forma a contribuir
para desburocratização e melhoria do ambiente de negócios em âmbito local.
Art. 2º Ficam nomeadas os
seguintes servidores como membros da Comissão Especial de trata o art. 1º deste
Decreto:
I – ADRIANA DOS
SANTOS – Matrícula 15.363, que presidirá a Comissão;
II – MIRELLA MENDES DA
SILVA, Matrícula 16.077; (Redação
dada pelo Decreto nº 1.968/2024)
(Redação dada pelo Decreto nº 1.913/2024)
III – NICOLAS DIAS
PADILHA – Matrícula 23.439;
IV – CAUÊ LUAN RUBIO
BEISIEGEL – Matrícula 13.581;
V – ÂNGELO MASCARESE
FILHO – Matrícula 25.474;
VI – CAMILA CIRNE
DOS SANTOS – Matrícula 25.630;
VII – LUIS EDUARDO
DUARTE FERNANDES, Matrícula 21.525;
VIII – FABIANA L.
GUAGLIANO DE LUCCA, Matrícula 6.033;
IX – JUSCIANE DOS
ANJOS O. FERNANDES, Matrícula 13.726;
X - RAFAEL TOMAZZI,
Matrícula 6.507;
XI – ANTONIO ANDRADE SILVA NETO, Matrícula 5250; (Redação dada pelo Decreto nº 1.838/2023)
XII – DANILO AUGUSTO
REIS BARBOSA MIRANDA E SILVA, Matrícula 10.863; e
XIII – DANIELA
EZAGUI BHERING, Matrícula 10.866.
Art. 3º A Secretaria
Municipal de Fazenda prestará apoio administrativo e operacional e fornecerá os
meios necessários para que a Comissão Especial ora instituída possa se reunir e
desenvolver suas atividades.
Art. 4º Este Decreto entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 10 de
janeiro de 2023.
JOSÉ PEREIRA DE
AGUILAR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.