revogado pelo decreto nº 1.914/2024

 

DECRETO Nº 1.795, DE 18 DE ABRIL DE 2023

 

“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO PARCIAL DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 1.453, DE 22 DE ABRIL DE 2021 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, QUE DISPÕEM SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE CARAGUATATUBA – CMPCC E SOBRE A PRORROGAÇÃO DO MANDATO DE SEUS ATUAIS MEMBROS.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, cumprindo o que dispõe os artigos 39 e 40, da Lei Municipal n° 2.285, de 10 de maio de 2016, que criou o Conselho Municipal de Política Cultural de Caraguatatuba - CMPCC e;

 

CONSIDERANDO o ofício nº 094/2023 da Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba - FUNDACC e documentação acostada, com solicitação de substituição e nomeação de novos membros do Conselho Municipal de Política Cultural de Caraguatatuba – CMPCC;

 

CONSIDERANDO o que dispõem o artigo 9º do Decreto n° 1.087, de 06 de junho de 2019, que dispõe o Regimento Interno do Conselho Municipal de Política Cultural de Caraguatatuba – CMPCC;

 

CONSIDERANDO que o mandato dos atuais membros do Conselho Municipal de Política Cultural de Caraguatatuba – CMPCC expirará em 22 de abril de 2023 e ainda não houve a conclusão do processo eleitoral para a escolha dos novos membros do referido Conselho;

 

CONSIDERANDO, por fim, a solicitação da FUNDAÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DE CARAGUATATUBA- FUNDACC, para a prorrogação da atual gestão do Conselho Municipal de Política Cultural de Caraguatatuba – CMPCC até a conclusão da eleição dos Conselheiros para a próxima gestão, para que não haja prejuízo à continuidade de suas atividades e projetos em andamento; decreta:

 

Art. 1º Ficam alterados o inciso I, alíneas “a” e “i” e inciso II, alíneas “a”, “b” e “f”, ambos do artigo 1º do Decreto Municipal nº 1.453, de 22 de abril de 2021, com a redação dada pelos Decretos Municipais nº 1.525, de 16 de setembro de 2021, nº 1667, de 26 de julho de 2022 e nº 1699, de 27 de outubro de 2022, para fins de substituição e nomeação de membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Política Cultural de Caraguatatuba – CMPCC, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º.............................................................................................

 

I –....................................................................................................:

 

a) Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba:

 

Titular: Maria Luiza Baracat Vieira – RG nº 18.270.181-5

Suplente: Cristina Fernandes das Neves– RG nº 20.207.107

 

.........................................................................................................

 

i) Entidade de Ensino Técnico e/ou Superior sediada no município: 

 

Titular: Julia Monteiro Viana – RG nº 43.515.747; 

Suplente: Mariana Ricatieri – RG nº 28.817.996-1.

 

II –..................................................................................................:

 

a) Fórum Setorial de Artes Visuais e Artesanato: 

 

Titular: Carla Oliveira Terra - RG nº 24.420.323-4;

Suplente: – Matheus Vinicius de Souza – RG. 38.185.113-8 

 

b) Fórum Setorial de Audiovisual, Fotografia e Novas Mídias:

 

Titular: Hugo dos Santos Labanca da Silva – RG nº 21.113.815-9;

Suplente: Anne Marcelle Coelho Bencke – RG nº 45.320.061-8.

 

.........................................................................................................

 

f) Fórum Setorial de Música: 

 

Titular: Ruty Helen Aparecida da Silva Oliveira – RG nº 47.784.435-2

Suplente: Esdras Cabral Pereira de Souza – RG nº 48.051.541-4.

 

......................................................................................................” 

 

Art. 2º Fica prorrogado o mandato dos atuais membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Política Cultural de Caraguatatuba – CMPCC, a partir do dia 23 de abril de 2023 até a eleição e posse dos novos membros eleitos.

 

Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições do Decreto Municipal nº 1.453, de 22 de abril de 2021, com a redação dada pelos Decretos Municipais nº 1.525, de 16 de setembro de 2021, nº 1.667, de 26 de julho de 2022 e nº 1.699, de 27 de outubro de 2022.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com retroação de efeitos a 24 de janeiro de 2023 quanto ao disposto no art. 1º, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 18 de abril de 2023.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.