DECRETO Nº 1.814, DE 16 DE MAIO DE 2023
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO PARCIAL DO DECRETO MUNICIPAL Nº 1.469, DE 31 DE MAIO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS ARQUIVÍSTICOS - CADA.”
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei e,
CONSIDERANDO o contido no Ofício nº 67/2023 do CARAGUAPREV e no Memorando nº 032/2023 da Secretaria de Administração (Departamento de Arquivo Público Municipal), solicitando a substituição dos representantes do Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba e da Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação na Comissão Especial de Avaliação de Documentos Arquivísticos - CADA, de que trata o Decreto Municipal nº 1.469, de 31 de maio de 2021;
CONSIDERANDO, ainda, solicitação
da Secretaria de Assuntos Jurídicos, decreta:
Art. 1º Ficam alterados os incisos
XV, XVII
e XIX,
do artigo 1º, do Decreto Municipal nº 1.469, de 31 de maio de 2021
e alterações posteriores, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º...........................................................................................................
......................................................................................................................
XV - Representantes
da Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação:
Ligia Mendes Felix Arouca Diretora do Departamento de Sistemas |
Matrícula 25.676 |
Delano da Silva Caldas Agente Administrativo |
Matrícula 13.696 |
..............................................................................................................
XVII -
Representantes da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos:
Valéria Regina Rodrigues Agente Administrativo |
Matrícula 15.554 |
Marília Alves Amaral Agente Administrativo |
Matrícula 15.429 |
..............................................................................................................
XIX - Representante
do Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba - CARAGUAPREV:
Alexandre Santana de Melo Procurador Jurídico do CaraguaPrev |
Matrícula 231 |
.............................................................................................................”
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições do Decreto Municipal nº 1.469, de 31 de maio de 2021, alterado pelos Decretos nº 1.612, de 21 de março de 2022, nº 1.641, de 17 de maio de 2022, nº 1.750, de 08 de fevereiro de 2023 e nº 1.772, de 14 de março de 2023.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Caraguatatuba, 16 de maio de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.