DECRETO Nº 1.851, DE 31 DE JULHO DE 2023
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO PARCIAL DO DECRETO MUNICIPAL Nº 1.453, DE 22 DE ABRIL DE 2021 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, QUE DISPÕEM SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE CARAGUATATUBA – CMPCC.”
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei e, cumprindo o que dispõe os artigos
39 e 40,
da Lei Municipal n° 2.285, de 10 de maio de 2016, que criou o
Conselho Municipal de Política Cultural de Caraguatatuba - CMPCC e;
CONSIDERANDO o Ofício nº
228/2023 da Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba, solicitando a
substituição de membro do Conselho Municipal de Política Cultural de
Caraguatatuba – CMPCC, decreta:
Art. 1º Fica alterada a alíneas
“a” do inciso I, do artigo 1º, do Decreto Municipal
nº 1.453, de 22 de abril de 2021, com a redação dada pelos Decretos
Municipais nº 1.525, de 16 de setembro de 2021, nº 1.667,
de 26 de julho de 2022, nº
1.699, de 27 de outubro de 2022, nº
1.795, de 18 de abril de 2023 e nº. 1.834,
de 04 de julho de 2023, para fins de substituição e nomeação de membros do Conselho
Municipal de Política Cultural de Caraguatatuba – CMPCC, com a seguinte
redação:
“Art. 1º...................................................................................................
I
–..........................................................................................................
a) Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba:
Titular: Maria Luiza
Baracat Vieira – RG nº 18.270.181-5;
Suplente: Hannah
Carolina Silva Ferreira– RG nº 44.938.495-0.
.............................................................................................................”
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições do Decreto Municipal nº 1.453, de 22 de abril de 2021, com as alterações promovidas pelos Decretos Municipais nº 1.525, de 16 de setembro de 2021, nº 1.667, de 26 de julho de 2022, nº 1.699, de 27 de outubro de 2022, nº 1.795, de 18 de abril de 2023 e nº. 1.834, de 04 de julho de 2023.
Art. 3º Este Decreto entra
em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Caraguatatuba, 31 de
julho de 2023.
JOSÉ PEREIRA DE
AGUILAR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.