REVOGADO PELO DECRETO Nº 17/2004

 

DECRETO Nº 215, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2002

 

Nomeia os Membros da Diretoria Executiva da Feira Municipal de Arte e Artesanato de Caraguatatuba - FEMAAC

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e cumprindo o disposto no artigo 3º, da Lei nº 892, de 15 de dezembro abril de 2000,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Ficam nomeados e declarados empossados os membros da Diretoria Executiva, da Feira Municipal de Arte e Artesanato de Caraguatatuba - FEMAAC, conforme dispõe o artigo 3º, da Lei nº 892, de 15 de dezembro abril de 2000, que serão os seguintes:

 

COMPOSIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA

 

1. NEIVA CANTO, RG nº 19.952.554-7, representante da Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba - FUNDACC, que Presidirá a Diretoria Executiva; (Redação dada pelo Decreto nº 17/2004) (Redação dada pelo Decreto nº 29/2005)

 

2. KARLA PASSOS DE MORAES, RG nº MG7.358.685, representante indicada pela Secretaria Municipal de Turismo e Fomento; (Redação dada pelo Decreto nº 17/2004) (Redação dada pelo Decreto nº 29/2005)

 

3. MARIA DAS GRAÇAS CAETANO RICCI, RG nº 21.234.544, representante indicada pelos artesãos expositores, escolhida pelos seus pares; (Redação dada pelo Decreto nº 17/2004) (Redação dada pelo Decreto nº 29/2005)

 

4. EDUARDO LUIZ RUBIÃO, RG nº 16.241.701-9, Supervisor da Seção de Fiscalização do Comércio, representante indicado pela Secretaria Municipal da Fazenda; (Redação dada pelo Decreto nº 17/2004) (Redação dada pelo Decreto nº 29/2005)

 

Parágrafo único. O mandato dos membros nomeados pelo presente Decreto será de um ano, permitida a recondução, conforme dispõe o artigo 3º, da Lei nº 892, de 15 de dezembro abril de 2000.

 

Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor nesta data, devendo ser providênciada a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 12 de novembro de 2002.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.