ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal
da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei e cumprindo o disposto no artigo 3º, da
Lei nº 892, de 15 de dezembro abril de 2000,
DECRETA:
Artigo 1º Ficam nomeados e
declarados empossados os membros da Diretoria Executiva, da Feira Municipal de
Arte e Artesanato de Caraguatatuba - FEMAAC, conforme dispõe o artigo 3º, da
Lei nº 892, de 15 de dezembro abril de 2000, que serão os seguintes:
COMPOSIÇÃO
DA DIRETORIA EXECUTIVA
1.
NEIVA CANTO, RG nº 19.952.554-7, representante da Fundação Educacional e
Cultural de Caraguatatuba - FUNDACC, que Presidirá a Diretoria Executiva; (Redação dada pelo Decreto
nº 17/2004) (Redação dada pelo Decreto nº
29/2005)
2.
KARLA PASSOS DE MORAES, RG nº MG7.358.685, representante indicada pela
Secretaria Municipal de Turismo e Fomento;
(Redação dada pelo Decreto nº 17/2004) (Redação dada pelo Decreto nº 29/2005)
3.
MARIA DAS GRAÇAS CAETANO RICCI, RG nº 21.234.544, representante indicada pelos
artesãos expositores, escolhida pelos seus pares; (Redação dada pelo Decreto
nº 17/2004) (Redação dada pelo Decreto nº
29/2005)
4.
EDUARDO LUIZ RUBIÃO, RG nº 16.241.701-9, Supervisor da Seção de Fiscalização do
Comércio, representante indicado pela Secretaria Municipal da Fazenda; (Redação dada pelo Decreto
nº 17/2004) (Redação dada pelo Decreto nº
29/2005)
Parágrafo único. O mandato dos
membros nomeados pelo presente Decreto será de um ano, permitida a recondução,
conforme dispõe o artigo 3º, da Lei nº 892, de 15 de dezembro abril de 2000.
Artigo 2º Este Decreto
entrará em vigor nesta data, devendo ser providênciada a sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 12 de novembro de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.