revogado pelo decreto nº 2.447/2026

 

DECRETO Nº 2.175, DE 10 DE ABRIL DE 2025

 

“NOMEIA OS MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

 

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Nova Lei de Licitações);

 

CONSIDERANDO a previsão do artigo 6º, inciso I, da referida Lei, que dispõe que a Comissão de Contratação é o conjunto de agentes públicos indicados pela Administração, em caráter permanente ou especial, com a função de receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares;

 

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Administração, e;

 

CONSIDERANDO, por fim, o Decreto Municipal nº 1.789, de 11 de abril de 2023, decreta:

                  

Art. 1º Ficam nomeados como membros da Comissão Permanente de Contratação os seguintes servidores:  

 

I – JÉSSICA CAETANO RICCI, matrícula 14.257, lotada na Secretaria Municipal de Administração, que exercerá a Presidência da Comissão; 

 

II - DEBORA ROBERT DE CARVALHO DEL VALE, matrícula 7.855, lotada na Secretaria Municipal de Administração, que substituirá a Presidente, em caso de ausência ou impedimento;

 

III - VANDA ALVARENGA DE PAULO, matrícula 14.240, lotada na Secretaria Municipal de Administração;

 

IV - WESLEY FERNANDO DA SILVA, matrícula 25.199, lotado na Secretaria Municipal de Administração; 

 

V - CAROLYNE LOPES FREITAS SANTANA, matrícula 26.253, lotada na Secretaria Municipal de Administração, e;

 

VI - ANA CRISTINA AGOSTINE, matrícula nº 8.547, lotada na Secretaria Municipal de Obras Públicas.

 

Art. 2º A Secretaria Municipal de Administração deverá dar apoio operacional e fornecer meios para que a Comissão Permanente de Contratação possa se reunir e desenvolver suas atividades.

 

Art. 3º A Comissão Permanente de Contratação funcionará com, no mínimo 3 (três) membros.

 

Art. 4º Aplicam-se subsidiariamente a este Decreto Municipal as normas da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, do Decreto Federal nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, e do Decreto Municipal nº 1.789, de 11 de abril de 2023.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 1.797, de 19 de abril de 2023, o artigo 2º do Decreto Municipal nº 1.820, de 19 de maio de 2023, o artigo 4º do Decreto Municipal nº 1.909, de 19 de dezembro de 2023, e o artigo 3º do Decreto Municipal nº 2.041, de 15 de outubro de 2024.

 

Caraguatatuba, 10 de abril de 2025.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.