DECRETO Nº 2.175, DE 10 DE ABRIL DE 2025
“NOMEIA OS MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE
CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei
Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de
licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas
e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios (Nova Lei de Licitações);
CONSIDERANDO a previsão do
artigo 6º, inciso I, da referida Lei, que dispõe que a Comissão de Contratação
é o conjunto de agentes públicos indicados pela Administração, em caráter
permanente ou especial, com a função de receber, examinar e julgar documentos
relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares;
CONSIDERANDO a solicitação da
Secretaria Municipal de Administração, e;
CONSIDERANDO, por fim, o Decreto
Municipal nº 1.789, de 11 de abril de 2023, decreta:
Art. 1º Ficam nomeados
como membros da Comissão Permanente de Contratação os seguintes servidores:
I – JÉSSICA CAETANO RICCI, matrícula 14.257, lotada na Secretaria
Municipal de Administração, que exercerá a Presidência da Comissão;
II - DEBORA ROBERT
DE CARVALHO DEL VALE, matrícula 7.855, lotada na Secretaria Municipal de
Administração, que substituirá a Presidente, em caso de ausência ou
impedimento;
III - VANDA ALVARENGA DE PAULO, matrícula 14.240, lotada na
Secretaria Municipal de Administração;
IV - WESLEY FERNANDO DA
SILVA, matrícula 25.199, lotado na Secretaria Municipal de Administração;
V - CAROLYNE LOPES FREITAS SANTANA, matrícula 26.253, lotada na
Secretaria Municipal de Administração, e;
VI - ANA CRISTINA AGOSTINE, matrícula nº 8.547, lotada na
Secretaria Municipal de Obras Públicas.
Art. 2º A Secretaria
Municipal de Administração deverá dar apoio operacional e fornecer meios para
que a Comissão Permanente de Contratação possa se reunir e desenvolver suas
atividades.
Art. 3º A Comissão
Permanente de Contratação funcionará com, no mínimo 3 (três) membros.
Art. 4º Aplicam-se subsidiariamente a
este Decreto Municipal as normas da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de
2021, do Decreto Federal nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, e do Decreto
Municipal nº 1.789, de 11 de abril de 2023.
Art. 5º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário, em especial o Decreto
Municipal nº 1.797, de 19 de abril de 2023, o artigo
2º
do Decreto Municipal nº 1.820, de 19 de maio de 2023, o artigo
4º
do Decreto Municipal nº 1.909, de 19 de dezembro de 2023, e o artigo
3º
do Decreto Municipal nº 2.041, de 15 de outubro de 2024.
Caraguatatuba,
10 de abril de 2025.
MATEUS
VENEZIANI DA SILVA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.