ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal
da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, e
Considerando reivindicação
dos permissionários dos serviços de transporte individual de passageiros
(táxis) do Município, no sentido de adequar os valores por quilômetro rodado
aos que são praticados na região, conforme consta no Processo nº 2486/01;
Considerando, mais, que a Lei Municipal nº 465,
de 22 de dezembro de 1994, parcialmente alterada pela Lei Municipal nº 643,
de 6 de novembro de 1997, dispõe que a competência para fixação de tarifas dos
serviços de transporte individual de passageiros (táxis) é exclusiva do Chefe
do Executivo;
DECRETA:
Artigo 1º Ficam
estabelecidos os seguintes valores para as tarifas dos serviços de transporte
individual de passageiros (táxis), que vigorarão no Município de Caraguatatuba,
como se segue:
I
- O valor único da "bandeirada" fica mantido em R$ 3,50 (três reais e
cinquenta centavos);
II
- O valor por quilômetro rodado com a BANDEIRA 1, que registra tarifa no
período compreendido entre 6:00 e 20:00 horas de segunda a sexta feira, fica
elevado de R$ 1,20 (um real e vinte centavos) para R$ 1,60 (um real e sessenta
centavos);
III
- O valor por quilômetro rodado com a BANDEIRA 2, que registra tarifa no
período compreendido entre 20:00 e 6:00 horas, de segunda a sexta feira e nos
sábados, domingos, feriados e durante o mês de dezembro fica elevado de R$ 1,80
(um real e oitenta centavos) para R$ 2,20 (dois reais e vinte centavos);
IV
- O valor por hora parada fica mantido em R$ 18,00 (dezoito reais).
Artigo 2º Os
permissionários dos serviços de táxis deverão providenciar a aferição dos
taxímetros, adequando-os aos novos valores.
Artigo 3º Este Decreto
entrará em vigor a partir da 00:00 hora (zero hora) do dia 1º de maio de 2001,
revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 203/99, de 24 de novembro de 1999.
Caraguatatuba, 06 de abril de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.