REVOGADO PELO DECRETO Nº 76/2005

 

DECRETO Nº 59, DE 06 DE ABRIL DE 2001

 

Altera as tarifas para os serviços de táxi no Município de Caraguatatuba

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

 

Considerando reivindicação dos permissionários dos serviços de transporte individual de passageiros (táxis) do Município, no sentido de adequar os valores por quilômetro rodado aos que são praticados na região, conforme consta no Processo nº 2486/01;

 

Considerando, mais, que a Lei Municipal nº 465, de 22 de dezembro de 1994, parcialmente alterada pela Lei Municipal nº 643, de 6 de novembro de 1997, dispõe que a competência para fixação de tarifas dos serviços de transporte individual de passageiros (táxis) é exclusiva do Chefe do Executivo;

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Ficam estabelecidos os seguintes valores para as tarifas dos serviços de transporte individual de passageiros (táxis), que vigorarão no Município de Caraguatatuba, como se segue:

 

I - O valor único da "bandeirada" fica mantido em R$ 3,50 (três reais e cinquenta centavos);

 

II - O valor por quilômetro rodado com a BANDEIRA 1, que registra tarifa no período compreendido entre 6:00 e 20:00 horas de segunda a sexta feira, fica elevado de R$ 1,20 (um real e vinte centavos) para R$ 1,60 (um real e sessenta centavos);

 

III - O valor por quilômetro rodado com a BANDEIRA 2, que registra tarifa no período compreendido entre 20:00 e 6:00 horas, de segunda a sexta feira e nos sábados, domingos, feriados e durante o mês de dezembro fica elevado de R$ 1,80 (um real e oitenta centavos) para R$ 2,20 (dois reais e vinte centavos);

 

IV - O valor por hora parada fica mantido em R$ 18,00 (dezoito reais).

 

Artigo 2º Os permissionários dos serviços de táxis deverão providenciar a aferição dos taxímetros, adequando-os aos novos valores.

 

Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor a partir da 00:00 hora (zero hora) do dia 1º de maio de 2001, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 203/99, de 24 de novembro de 1999.

 

Caraguatatuba, 06 de abril de 2001.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.