ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância
Balneária de Caraguatatuba,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
Considerando
reivindicação dos permissionários dos serviços de transporte individual de
passageiros (táxis) do Município, no sentido de reduzir o valor da bandeirada e
adequar os valores por quilômetro rodado e por hora parada aos que são
praticados na região, conforme consta no Processo nº 19550/99;
Considerando,
mais, que a Lei Municipal nº 465, de 22 de dezembro de 1994, parcialmente alterada pela Lei Municipal nº 643, de 6
de novembro de 1997, dispõe que a competência para fixação de tarifas dos
serviços de transporte individual de passageiros (táxis) é exclusiva do Chefe do
Executivo;
DECRETA:
Artigo 1º
Ficam estabelecidos os seguintes valores para as tarifas dos serviços de
transporte individual de passageiros (táxis), que vigorarão no Município de
Caraguatatuba, como se segue:
I - o valor único da “bandeirada”
fica reduzido de R$ 5,00 (cinco reais) para R$ 3,50 (três reais e cinquenta
centavos);
II - o valor por quilômetro
rodado com a BANDEIRA 1, que registra tarifa no período compreendido entre 6:00
e 20:00 horas de segunda a sexta feira, fica elevado de R$ 1,00 (um real) para
R$ 1,20 (um real e vinte centavos);
III - o valor por quilômetro
rodado com a BANDEIRA 2, que registra tarifa no período compreendido entre
20:00 e 6:00 horas, de segunda a sexta feira e nos sábados, domingos, feriados
e durante o mês de dezembro fica elevado de R$ 1,50 (um real e cinquenta
centavos) para R$ 1,80 (um real e oitenta centavos);
IV - o valor por hora parada fica
elevado de R$ 15,00 (quinze reais) para R$ 18,00 (dezoito reais).
Artigo 2º
Os permissionários dos serviços de táxis deverão providenciar a aferição dos
taxímetros, adequando-os aos novos valores.
Artigo 3º Este
Decreto entrará em vigor a partir da 00:00 hora (zero hora) do dia 1º de
dezembro de 1999, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 99/96, de 1º de agosto de 1996.
Caraguatatuba, 24 de novembro
de 1999
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.