DECRETO Nº 75, DE 08 DE ABRIL DE 1998

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, a área que especifica

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, uma área situada `à Rua Benedito Severino de Castro, no Bairro Barranco Alto, perímetro urbano desta cidade e Comarca de Caraguatatuba, com uma área total de 46.198,24m² (quarenta e seis mil, cento e noventa e oito metros e vinte e quatro decímetros quadrados), necessária para construção de equipamentos educacionais e outros equipamentos públicos, assim descrita e caracterizada: “Inicia-se no ponto “0”, cravado à margem da Rua Benedito Severino de Castro e segue com distância de 25,00m até o ponto 1, onde confronta com o remanescente do proprietário, do ponto 1 segue com distância de 34,70m até o ponto 2 onde confronta com o remanescente do proprietário; do ponto 2 segue com distância de 25,00m até o ponto 3, onde confronta com a Escola Estadual de 1º. Grau “Ismael Iglesias”; do ponto 3 segue com distância de 30,20m até alcançar o ponto 4, onde confronta ainda com a mesma Escola; do ponto 4 segue com distância de 55,20m até o ponto 5, onde confronta com remanescente do proprietário; do ponto 5 segue com distância de 17,00m até o ponto 6, onde confronta com a Rua Luiz Jacinto da Silva; do ponto 6 segue com distância de 10,00m até o ponto 7, onde confronta com a Rua Luiz Jacinto da Silva; do ponto 7 segue com distância de 25,00m até o ponto 8, onde confronta com o imóvel sob nº 725; do ponto 8 segue com distância de 15,00m até o ponto 9, onde confronta com o remanescente do proprietário; do ponto 9 segue com distância de 17,00m até o ponto 10 onde confronta com o imóvel sob nº 729; do ponto 10 segue com distância de 272,00 até o ponto 11 onde confronta com imóveis sob nº 129, 139, 149, 171, T.V., 181, 185, 205, 209, 211, 225, 229, 215, 251, 265, 266, 276, 295 e 305 e ainda com imóvel de propriedade da Fazenda Lacta; do ponto 11 segue com distância de 167,20m até o ponto 12 onde confronta com o Jardim Porto Novo; do ponto 12 segue com distância de 13,00m, onde confronta com o imóvel remanescente do proprietário; do ponto 13 segue com distância de 20,00m até o ponto 14 onde confronta com o remanescente do proprietário; do ponto 14 segue com distância de 19,00m até o ponto 15 onde confronta com Rua Benedito Severino de Castro; do ponto 15 segue com distância de 20,00 até o ponto 16 onde confronta com imóvel remanescente do proprietário; do ponto 16 segue com distância de 11,00m até o ponto 17 onde confronta com imóvel remanescente do proprietário; do ponto 17 segue com distância de 20,00m até o ponto 18 onde confronta com imóvel remanescente do proprietário; do ponto 18 segue com distância de 23,00m até o ponto 19 onde confronta com a Rua Bendito Severino de Castro; do ponto 19 segue com distância de 20,00m até o ponto 20 onde confronta com imóvel remanescente do proprietário; do ponto 20 segue com distância de 15,00m até o ponto 21 onde confronta com imóvel remanescente do proprietário; do ponto 21 segue com distância de 20,00m até o ponto 22, onde confronta com imóvel remanescente do proprietário; do ponto 22 segue com distância de 161,30m até o ponto “0”, ponto inicial, confrontando com a Rua Benedito Severino de Castro, encerrando uma área de 46.198,24m² (quarenta e seis mil, cento e noventa e oito metros e vinte e quatro decímetros quadrados). (Redação dada pelo Decreto nº 176/1998) (Redação dada pelo Decreto nº 189/1999) (Redação dada pelo Decreto nº 221/1999)

 

Artigo 2º Não havendo acordo quanto a desapropriação amigável, no procedimento judicial a Municipalidade fica autorizada a invocar o caráter de urgência, para fins do disposto no art. 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei nº 2.186, de 21 de maio de 1.956.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por dotações próprias, constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Artigo 4º Este Decreto entrará em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 08 de abril de 1998.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.