DECRETO Nº 75, DE 08 DE ABRIL DE 1998
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou
judicial, a área que especifica
ANTONIO CARLOS DA SILVA,
Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Fica declarada
de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, uma
área situada `à Rua Benedito Severino de Castro, no Bairro Barranco Alto,
perímetro urbano desta cidade e Comarca de Caraguatatuba, com uma área total de
46.198,24m² (quarenta e seis mil, cento e noventa e oito metros e vinte e
quatro decímetros quadrados), necessária para construção de equipamentos
educacionais e outros equipamentos públicos, assim descrita e caracterizada:
“Inicia-se no ponto “0”,
cravado à margem da Rua Benedito Severino de Castro e segue com distância de
25,00m até o ponto 1, onde confronta com o remanescente do proprietário, do
ponto 1 segue com distância de 34,70m até o ponto 2 onde confronta com o remanescente
do proprietário; do ponto 2 segue com distância de 25,00m até o ponto 3, onde
confronta com a Escola Estadual de 1º. Grau “Ismael Iglesias”; do ponto 3 segue
com distância de 30,20m até alcançar o ponto 4, onde confronta ainda com a
mesma Escola; do ponto 4 segue com distância de 55,20m até o ponto 5, onde
confronta com remanescente do proprietário; do ponto 5 segue com distância de
17,00m até o ponto 6, onde confronta com a Rua Luiz Jacinto da Silva; do ponto
6 segue com distância de 10,00m até o ponto 7, onde confronta com a Rua Luiz
Jacinto da Silva; do ponto 7 segue com distância de 25,00m até o ponto 8, onde
confronta com o imóvel sob nº 725; do ponto 8 segue com distância de 15,00m até
o ponto 9, onde confronta com o remanescente do proprietário; do ponto 9 segue
com distância de 17,00m até o ponto 10 onde confronta com o imóvel sob nº 729;
do ponto 10 segue com distância de 272,00 até o ponto 11 onde confronta com
imóveis sob nº 129, 139, 149, 171, T.V., 181, 185, 205, 209, 211, 225, 229, 215,
251, 265, 266, 276, 295 e 305 e ainda com imóvel de propriedade da Fazenda
Lacta; do ponto 11 segue com distância de 167,20m até o ponto 12 onde confronta
com o Jardim Porto Novo; do ponto 12 segue com distância de 13,00m, onde
confronta com o imóvel remanescente do proprietário; do ponto 13 segue com
distância de 20,00m até o ponto 14 onde confronta com o remanescente do
proprietário; do ponto 14 segue com distância de 19,00m até o ponto 15 onde
confronta com Rua Benedito Severino de Castro; do ponto 15 segue com distância
de 20,00 até o ponto 16 onde confronta com imóvel remanescente do proprietário;
do ponto 16 segue com distância de 11,00m até o ponto 17 onde confronta com
imóvel remanescente do proprietário; do ponto 17 segue com distância de 20,00m até
o ponto 18 onde confronta com imóvel remanescente do proprietário; do ponto 18
segue com distância de 23,00m até o ponto 19 onde confronta com a Rua Bendito
Severino de Castro; do ponto 19 segue com distância de 20,00m até o ponto 20
onde confronta com imóvel remanescente do proprietário; do ponto 20 segue com
distância de 15,00m até o ponto 21 onde confronta com imóvel remanescente do
proprietário; do ponto 21 segue com distância de 20,00m até o ponto 22, onde
confronta com imóvel remanescente do proprietário; do ponto 22 segue com
distância de 161,30m até o ponto “0”,
ponto inicial, confrontando com a Rua Benedito Severino de Castro, encerrando
uma área de 46.198,24m² (quarenta e seis mil, cento e noventa e oito metros e
vinte e quatro decímetros quadrados). (Redação
dada pelo Decreto nº 176/1998) (Redação
dada pelo Decreto nº 189/1999) (Redação
dada pelo Decreto nº 221/1999)
Artigo 2º Não havendo
acordo quanto a desapropriação amigável, no procedimento judicial a
Municipalidade fica autorizada a invocar o caráter de urgência, para fins do
disposto no art. 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941,
alterado pela Lei nº 2.186, de 21 de maio de 1.956.
Artigo 3º As despesas
decorrentes da execução deste Decreto correrão por dotações próprias,
constantes do orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Artigo 4º Este
Decreto entrará em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 08 de abril de 1998.
ANTONIO CARLOS DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.