REVOGADO PELA LEI Nº 1157/1981

 

LEI Nº 1.108, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1979.

 

ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI Nº 1059, DE 25 DE JANEIRO DE 1978 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam acrescentados o seguinte inciso e parágrafo ao artigo 4º, desta Lei:

 

“III - Parte Suplementar - Quadro de Pessoal Extranumerário - funções a serem extintas na vacância (Anexo VI).

 

§ 3º A Parte Suplementar compreende as funções a serem preenchidas por pessoal extranumerário remanescente”.

 

Art. 2º Fica alterado o artigo 6º que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 6º Serão extintos na vacância os cargos, constantes da Tabela VI - Anexo IV E AS funções constantes da Tabela VII - Anexo VI”.

 

Art. 3º Fica acrescida a esta Lei a Tabela VII, Anexo VI.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 19 de janeiro de 1979.

 

Caraguatatuba, 21 de novembro de 1979.

 

DR. JOSÉ BOURABEBY

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.

 

(Redação dada pela Lei nº 1112/1980)

NOME

FUNÇÃO

SALÁRIO

Sinésio Ferreira

Escriturário III

6.108,00

Creuza Nepomuceno Carvalho

Escriturário II

5.345,00

Washington Luiz dos Santos

Desenhista

7.635,00

Sebastião Miranda

Escriturário IV

7.635,00

Edmur Domiciano

Aux. de Contabilidade

12.215,00