LEI Nº 1733, DE 25 DE SETEMBRO DE 2009

 

Autoriza a doação de imóveis ao Estado de São Paulo, para a construção e instalação de sede da Companhia de Polícia Militar da Secretaria de Estado de Segurança Pública

 

Autor: Órgão Executivo

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba,usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Município de Caraguatatuba autorizado a alienar, por doação, ao Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, os seguintes imóveis:

 

I - Matrícula nº 13.270 - Imóvel - um lote de terreno nº 01 (hum) da quadra “R” do loteamento denominado “Jardim Jaqueira”, neste município, nesta comarca de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, perímetro urbano, lote esse com as seguintes medidas, área, características e confrontações: mede 12,50 metros de frente para a Rua Perimetral; mede em curva da Rua Perimetral até a Rua Treze 9,11 metros; mede do lado direito 34,00 metros, onde divide com a Rua Treze; mede do lado esquerdo 33,00 metros, onde faz divisa com o lote nº 02 e mede nos fundos 25,00 metros, onde faz divisa com a Avenida Marechal Deodoro da Fonseca; encerrando a área com 559,80m2 (quinhentos e cinqüenta e nove metros e oitenta centímetros quadrados) aproximadamente. Condições: As constantes do título, relativas ao uso do terreno. Matrícula R2/8926 - Identificação: nº 05.227.001;

 

II - Matrícula nº 13.271 - Imóvel - um lote de terreno nº 02 (dois) da quadra “R” do loteamento denominado “Jardim Jaqueira”, neste município, nesta comarca de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, perímetro urbano, lote esse com as seguintes medidas, área, características e confrontações: mede 17,50 metros de frente para a Rua Perimetral; mede do lado direito 33,00 metros, onde divide com o lote nº 01; mede do lado esquerdo 29,00 metros, onde faz divisa com o lote nº 03 e mede nos fundos 20,50 metros; onde faz divisa com a Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, encerrando a área com 465,00m2 (quatrocentos e sessenta e cinco metros quadrados) aproximadamente. Condições: As constantes do título, relativas ao uso do terreno. Matrícula R2/8926;

 

III - Matrícula nº 13.272 - Imóvel - um lote de terreno nº 03 (três) da quadra “R” do loteamento denominado “Jardim Jaqueira”, neste município, nesta comarca de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, perímetro urbano, lote esse com as seguintes medidas, área, características e confrontações: mede 17,50 metros de frente para a Rua Perimetral; mede do lado direito 29,00 metros, onde divide com o lote nº 02; mede do lado esquerdo 30,00 metros, onde faz divisa com o lote nº 04 e mede nos fundos 15,80 metros; onde faz divisa com a Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, encerrando a área com 442,50m2 (quatrocentos e quarenta e dois metros e cinqüenta centímetros quadrados) aproximadamente. Condições: As constantes do título, relativas ao uso do terreno. Matrícula R2/8926. Identificação: nº 05.227.003;

 

IV - Matrícula nº 13.273 - Imóvel - um lote de terreno nº 04 (quatro) da quadra “R” do loteamento denominado “Jardim Jaqueira”, neste município, nesta comarca de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, perímetro urbano, lote esse com as seguintes medidas, área, características e confrontações: mede 17,50 metros de frente para a Rua Perimetral; mede do lado direito 30,00 metros, onde divide com o lote nº 03; mede do lado esquerdo 30,50 metros, onde faz divisa com o lote nº 05 e mede nos fundos 17,09 metros; onde faz divisa com a Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, encerrando a área com 453,75m2 (quatrocentos e cinqüenta e três metros e setenta e cinco centímetros quadrados) aproximadamente. Condições: As constantes do título, relativas ao uso do terreno. Matrícula R2/8926. Identificação: nº 05.227.004;

 

V - Matrícula nº 13.274 - Imóvel - um lote de terreno nº 05 (quatro) da quadra “R” do loteamento denominado “Jardim Jaqueira”, neste município, nesta comarca de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, perímetro urbano, lote esse com as seguintes medidas, área, características e confrontações: mede 17,90 metros de frente para a Rua Perimetral; mede do lado direito 30,50 metros, onde divide com o lote nº 04; mede do lado esquerdo 31,28 metros, onde divide com o Bairro Tinga e mede nos fundos 17,90 metros; onde faz divisa com a Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, encerrando a área com 463,35m2 (quatrocentos e sessenta e três metros e trinta e cinco centímetros quadrados) aproximadamente. Condições: As constantes do título, relativas ao uso do terreno. Matrícula R2/ 8926. Identificação: nº 05.227.005;

 

Artigo 2º O donatário deverá destinar a área à construção e instalação de sede de Companhia da Polícia Militar, vinculada à Secretaria de Estado de Segurança Pública.

 

Artigo 3º Dentro do prazo de 2 (dois) anos, a contar da data de vigência desta Lei, o donatário deverá iniciar a obra, que terá o prazo de 4 (quatro) anos, da data de seu início, para a conclusão. (Revogado pela Lei nº 1853/2010)

 

Parágrafo único - O não cumprimento dos prazos estabelecidos neste artigo implicarão no cancelamento do ato que efetivar a doação da área, assim como as benfeitorias existentes serão revertidas ao Patrimônio Municipal sem direito a indenização a qualquer título. (Revogado pela Lei nº 1853/2010)

 

Artigo 4º Não poderá o donatário dar à área destinação diversa da prevista no art. 2º desta Lei, sob pena de reversão da mesma ao Patrimônio Municipal, com todas as benfeitorias, independente de retenção ou de indenização.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as Leis Municipais nºs 273/92 e 305/93.

 

Caraguatatuba, 25 de setembro de 2009

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.