REVOGADO PELA LEI Nº 390/1961

REVOGADO PELA LEI Nº 389/1961

REVOGADA PELA LEI Nº 378/1960

REVOGADO PELA LEI Nº 373/1960

 

LEI Nº 322, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1960.

 

ANTÔNIO AUGUSTO MATHEUS, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a fazer doação de um terreno de 25 (vinte e cinco) metros de frente, com a Rua João Pessoa, fazendo esquina com a Avenida Anchieta, onde mede 45,40 (quarenta e cinco e quarenta) metros de fundo, encontrando-se aí, com terreno do Grupo Escolar de Caraguatatuba, ao Instituto de Previdência do Estado de São Paulo (I.P.E.S.P.), para que se construa na mencionada área, o prédio da saúde, onde funcionará conjuntamente, o Posto de Assistência Médico Sanitária, posto da Puericultura e Profilaxia da Malária.

 

Artigo 2º Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário..

 

Caraguatatuba, 23 de fevereiro de 1960.

 

ANTÔNIO AUGUSTO MATHEUS

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 23 de fevereiro de 1960.

 

Oficial Administrativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.