REVOGADO
PELA LEI Nº 1059/1978
LEI Nº 457, DE 20 DE
MAIO DE 1963.
ANTÔNIO AUGUSTO
MATHEUS, Prefeito Municipal
de Caraguatatuba, FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art.
1º Os padrões de
vencimentos, referências numéricas e funções gratificadas, a que se refere a Lei nº 347/60, de 10 de junho de 1960; bem
como a subvenção a que se refere a Lei nº
393/61, de 15 de abril de 1961, ficam valorizados em 40% do seu quantum,
além das valorizações já ocorridas anteriormente em decorrência das Leis nº 410/61, de 3.10.1961 e 441/62, de 1.9.62, contando-se o aumento desde
1 de abril do corrente ano.
Art.
2º O servidor municipal que
não alcançar o salário mínimo vigente nesta região e nesta data, terá os seus
vencimentos ou salários equiparados ao padrão ou referência que mais se
aproxime desse quantum, contando-se o aumento desde 1 de abril do corrente ano.
Art.
3º As pensões concedidas
pelo Município, ficam também majoradas em 40% do seu quantum, a partir de 1 de
abril do corrente ano.
Art.
4º O salário família fica fixado
na base de Cr$ 1.500,00 por dependente a partir de 1 de abril do corrente ano,
e na base de Cr$ 2.000,00 por dependente a partir de 1 de janeiro de 1964.
Parágrafo
único - O limite de idade para
percepção do salário família será 18 anos completos a partir da data da
promulgação da presente lei.
Art.
5º O período de férias dos
servidores do município passará a ser de 30 dias consecutivos.
Art.
6º O servidor poderá optar
pelo recebimento em dinheiro do quantum correspondente à metade do período de licença-prêmio
a que tiver direito. (Revogado pela Lei nº 763/1969)
Art.
7º O servidor, quando em
viagem a serviço do Município terá direito à percepção de diárias para fazer
face às despesas de refeições de hospedagem, igual a 105 (dez por cento) do
salário mínimo da região, digo, vigente para a região, contando-se meia diária
o período de afastamento do servidor da
sede do Município, igual ou inferior a 12 horas. (Redação dada
pela Lei nº 468/1963)
Art.
8º Ficam criados no quadro
de servidores do Município, todos de provimento efetivo, os seguintes cargos:
1 de Auxiliar de Contabilidade |
Padrão |
L |
2 de 1º Escriturário |
“ |
I |
1 de lançador |
“ |
L |
1 de Fiscal Zelador (Mercado) |
“ |
H |
1 de Auxiliar de Fiscal |
“ |
E |
5 de 3º Escriturário |
“ |
E |
1 de Auxiliar de Tesoureiro |
“ |
F |
2 de Atendente |
“ |
D |
1 de Operador de Máquina |
“ |
K |
4 de Motorista |
“ |
G |
2 de Feitor |
“ |
F |
1 de Auxiliar de Carpinteiro |
“ |
E |
1 de Pedreiro |
“ |
G |
1 de Apropriador |
“ |
F |
2 de Auxiliar de Encanador |
“ |
D |
4 de Guarda de Logradouros Públicos |
“ |
D |
1 de Guarda de Reservatório de Água |
“ |
D |
1 de Guarda do Manancial de Água |
“ |
D |
4 de Ajudante de Jardineiro |
“ |
D |
3 de Lixeiro |
“ |
E |
1 de Coveiro do Cemitério |
“ |
E |
1 de Ajudante de Coveiro |
“ |
D |
6 de Conserveiro de Estrada Municipal |
“ |
D |
8 de Conserveiro de Vias e Logradouros Públicos |
“ |
D |
2 de Trabalhadores Especializados |
“ |
E |
Art.
9º Serão aproveitados tanto
quanto possível nos cargos criados pela presente lei, os já ocupantes de cargos
ou funções no serviço público municipal.
Art.
a) suplementar a diversas verbas de pessoal do orçamento do
corrente exercício, no valor de cr$ 2.937.344,00 – suplementar à verba 010 –
Pessoal Fixo da Câmara Municipal, orçamento do corrente exercício cr$
850.000,00.
b) especial, no valor de cr$ 8.556.492,00.
Art.
11 Os padrões de
vencimentos, referências numéricas e funções gratificadas, ficam valorizadas em
mais 20% do seu quantum além das valorizações ocorridas até aquela data, a
partir de 1 de janeiro de 1964.
Art. 12 Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba,
20 de maio de 1963.
ANTÔNIO AUGUSTO MATHEUS
Prefeito Municipal
Registrada
e publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba,
aos 20 de maio de 1963.
OSIRIS NEPOMUCENO SANTANA
Fiscal de Rendas Municipais
Respondendo pela Secretaria da Prefeitura
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.