ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal
da Estância Balneária de Caraguatatuba, no uso das suas atribuições legais e,
Considerando que o artigo
51, § 4º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com texto atualizado pela
Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, dispõe sobre a necessidade de renovação
anual da composição da comissão permanente de licitação, constituída pelo
Decreto nº 12/97, de 10 de janeiro de 1997, alterado pelos Decretos n.ºs 40/97, de 18 de março de 1997 e 86/97, de 26 de maio de 1997;
DECRETA:
Artigo 1º Fica alterada a
composição da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, constituída pelo Decreto nº 12/97, de 10 de janeiro de 1997,
alterado pelos Decretos n.ºs 40/97, de 18 de
março de 1997 e 86/97, de 26 de maio de
1997, conforme dispõe o artigo 51, § 4º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de
1993, com texto atualizado pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, para
processar e julgar a habilitação preliminar, a isenção em registro cadastral,
sua alteração ou cancelamento, e as propostas apresentadas nos procedimentos
licitatórios, em todas as modalidades, que será composta por 8 (oito) membros,
e suas decisões deverão ser tomadas por deliberação de pelo menos 03 (três) membros,
ficando assim constituída:
I
- Roberto Leite de Melo, Secretário de Governo, Planejamento e Gestão, RG nº
047.942.990, que exercerá a Presidência da Comissão;
II
- Eugênio Ferri Guimarães, Diretor da Divisão de Economia, da Secretaria da
Fazenda, RG nº 267.831.0, que substituirá o Presidente na sua falta ou
impedimento;
III
- Gilson Mendes de Souza, Secretário de Obras Públicas, RG nº 7.875.718,
IV
- Edmur Domiciano, Diretor de Divisão de Contabilidade e Orçamento, da
Secretaria Municipal da Fazenda, RG nº 7.739.419,
V
- Cassiano Ricardo da Silva Oliveira, Procurador Judicial, da Procuradoria
Geral do Município, RG. nº 22.980.137-7;
VI
- Ana Cláudia Ribeiro dos Santos, Chefe de Sessão, da Seção de Cadastro
Técnico, da Secretaria de Governo, Planejamento e Gestão, RG. nº 22.981.419-0;
VII
- Márcia Palhares Belizário, Diretora da Divisão de Suprimentos, da Secretaria
Municipal de Administração, RG. 6.998.979; e
VIII
- Wilson Roberto Gomes de Oliveira, Diretor da Divisão de Tributos, da
Secretaria Municipal da Fazenda, RG. nº 6.607.659-6.
Artigo 2º A Secretaria de
Administração deverá dar apoio operacional e fornecer meios para que a Comissão
ora constituída possa se reunir e desenvolver suas atividades.
Artigo 3º Este Decreto entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 18 de março de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.