DECRETO Nº 55, DE 18 DE MAIO DE 2004

 

Nomeia os Membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Caraguatatuba, criado pela Lei Municipal nº 118, de 11 de setembro de 1991, alterado pela Lei Municipal nº 398, de 14 de abril de 1994

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e cumprindo o disposto no artigo 6º, da Lei nº 118, de 11 de setembro de 1991, com as alterações na Lei nº 398, de 14 de abril de 1994, tendo em vista o término dos mandatos dos membros atuais e as indicações feitas,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Ficam nomeados os membros efetivos e suplentes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Caraguatatuba, criado pela Lei Municipal nº 118, de 11 de setembro de 1991, alterado pela Lei Municipal nº 398, de 14 de abril de 1994, de conformidade com o seu artigo 6º, que serão os seguintes:

 

I - Membros representantes do Poder Público Municipal: (Redação dada pelo Decreto nº 50/2005)

 

a) representante da Secretaria de Educação:

Membro Titular - Marta Regina de Santana, RG. nº 18.731.685; (Redação dada pelo Decreto nº 50/2005)

Membro Suplente - Maria Wânia Martins de Carvalho, RG. nº 7.690.187; (Redação dada pelo Decreto nº 50/2005)

 

b) representante da Secretaria de Turismo e Fomento: (Redação dada pelo Decreto nº 50/2005)

Membro Titular - Cleonice Alves dos Santos, RG. nº 29.648.558-5; (Redação dada pelo Decreto nº 50/2005)

Membro Suplente - Francisco de Assis Guedes Filho, RG. nº 3.203.236; (Redação dada pelo Decreto nº 50/2005)

 

c) representante da Secretaria de Saúde: (Redação dada pelo Decreto nº 50/2005)

Membro Titular - Giovana Morales Leite Moreno, RG. nº 26.714.649-8; (Redação dada pelo Decreto nº 50/2005)

Membro Suplente - Reny Alcântara dos Santos De Michelli, RG. nº 9.019.063; (Redação dada pelo Decreto nº 50/2005)

 

d) representante da Secretaria de Assistência Social: (Redação dada pelo Decreto nº 50/2005)

Membro Titular - Antônia Aparecida Decanini Marcelino, RG. nº 1.844.711; (Redação dada pelo Decreto nº 50/2005)

Membro Suplente - Maria Vicentina Corrêa, RG. nº 5.322.751; (Redação dada pelo Decreto nº 50/2005)

 

e) representante da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos: (Redação dada pelo Decreto nº 50/2005)

Membro Titular - Ândrea Priscilla Bellatini, RG. Nº 19.312.286 (Redação dada pelo Decreto nº 192/2004) (Redação dada pelo Decreto nº 72/2005)

Membro Suplente - Maria Mercedes Domingues, RG. Nº 5.064.54 (Redação dada pelo Decreto nº 192/2004) (Redação dada pelo Decreto nº 72/2005)

 

f) representante da Secretaria de Fazenda: (Redação dada pelo Decreto nº 50/2005)

Membro Titular - Welinton Geraldo da Costa, RG. nº 22.225.801-9; (Redação dada pelo Decreto nº 50/2005)

Membro Suplente - Marcia Kisseko Athagami, RG. nº 16.533.598-1; (Redação dada pelo Decreto nº 50/2005)

 

II - Membros representes de Entidades Não Governamentais: (Redação dada pelo Decreto nº 50/2005)

 

1 - Nomes dos Titulares: (Redação dada pelo Decreto nº 50/2005)

 

a) Carolina Viana dos Santos, RG. nº 8.113.282-7; (Redação dada pelo Decreto nº 50/2005)

b) Terezinha de Oliveira Maciano Costa, RG. nº 7.502.810-4; (Redação dada pelo Decreto nº 50/2005)

c) Mirian Pileggi Cardoso, RG. nº 16.842.062; (Redação dada pelo Decreto nº 50/2005)

d) Paulo Malta de Carvalho, RG. nº 8.702.102; (Redação dada pelo Decreto nº 50/2005)

e) Sandra Elizabete Amaral, RG. nº 11.274.255-5; (Redação dada pelo Decreto nº 50/2005)

f) Maria da Conceição M. Lepique, RG. nº 4.525.499. (Redação dada pelo Decreto nº 50/2005)

 

2 - Nomes dos Suplentes: (Redação dada pelo Decreto nº 50/2005)

 

a) Ednei Moreira dos Santos Barbieri, RG. nº 14.511.926; (Redação dada pelo Decreto nº 50/2005)

b) Carlos Alberto Rodrigues de Souza, RG. nº 18.732.032-9; (Redação dada pelo Decreto nº 50/2005)

c) Bernadete Regina Barbosa de Melo, RG. nº 38.498.156-2; (Redação dada pelo Decreto nº 50/2005)

d) Nastacia Maieski, RG. nº 14.976.356-5. (Redação dada pelo Decreto nº 50/2005)

 

Artigo 2º O mandato dos membros ora nomeados será de 2 (dois) anos, sendo que o Presidente do Conselho será eleito entre um dos seus integrantes, de acordo com o que dispõe o artigo 6º, § 5º, da Lei Municipal nº 118, de 11 de setembro de 1999, com alterações da Lei Municipal nº 398, de 14 de abril de 1994.

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 080/02, de 06 de maio de 2002.

 

Caraguatatuba, 18 de maio de 2004.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.