DECRETO Nº 6, DE 18 DE JANEIRO DE 2000

 

Nomeia os Membros do Conselho Municipal de Assistência Social, criado pela Lei nº 632/97, de 20 de outubro de 1997

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e cumprindo o disposto no § 1º, do artigo 5º, da Lei nº 632/97, de 20 de outubro de 1997,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Ficam nomeados os membros efetivos e suplentes do Conselho Municipal de Assistência Social, criado pela Lei nº 632/97, de 20 de outubro de 1997, de conformidade com o seu artigo 5º, que serão os seguintes:

 

COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

I - Membros representantes do Poder Público Municipal:

 

a) 3 (três) representantes da Secretaria de Assistência Social:

Membro Titular - Maria do Carmo Cunha Ferreira, RG. nº 3.940.481 (Redação dada pelo Decreto nº 204/2000)

Membro Suplente - Márcia Denise Coelho Gusmão Bonanate, RG. nº 24.587.050-7;

 

Membro Titular - Rita de Cássia de Morais Canuto, RG. nº 12.902.319;

Membro Suplente - Deise Romagnolo Mendonça, RG. nº 10.350.598;

 

Membro Titular - Thereza Cristina Cardoso Pereira Leite Daniel, RG. nº 89.910.558; e

Membro Suplente - Maria Vicentina Corrêa, RG. nº 5.322.751.

 

b) representante da Secretaria de Saúde:

Membro Titular - Maria Helena Stenzel, RG nº 3004446823 (Redação dada pelo Decreto 29/2000)

Membro Suplente - Maria Helena Cattani, RG. nº 11.616.106-1 (Redação dada pelo Decreto nº 91/2000)

 

c) representante da Secretaria de Educação:

Membro Titular - Maria Aparecida S. Silva, RG. nº 7.217.757-3;

Membro Suplente - Luiza Maria Rangel, RG. nº 15.720.627-0;

 

d) representante da Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente:

Membro Titular - Benedito Moreira, RG. nº 3.457.896-1;

Membro Suplente - Wilson da Conceição Silva, RG. nº 12.493.961;

 

e) representante da Secretaria de Planejamento, Governo e Gestão:

Membro Titular - Ana Cláudia Ribeiro dos Santos, RG. nº 22.981.419-0;

Membro Suplente - Gilberto Ortiz Barbosa, RG. nº 16.420.573;

 

f) representante da Procuradoria Geral do Município:

Membro Titular - Márcia Paiva de Medeiros Pinto, matrícula nº 3598;

Membro Suplente - Francisco Carlos Conceição, matrícula nº 0793;

 

II - Membros representantes da Sociedade Civil:

 

a) 4 (quatro) representantes de entidades sociais que atuam com os segmentos:

 

1- IDOSO:

Membro Titular - Tarcísio Silveira Prado, RG. nº 1.489.197;

Membro suplente - Vanderly Rodrigues de Lima, RG. nº 3.926.489;

 

2- FAMÍLIA:

Membro Titular - Márcia Regina da Cruz, RG. nº 16.194.190-4;

Membro Suplente - Rodrigo Pereira Filho, RG. nº 14.320.494;

 

3- PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS:

Membro Titular - Célia Regina Beato Berti, RG. nº 9.792.096 (Redação dada pelo Decreto nº 204/2000)

Membro Suplente - Perbenizia Augusta Farias Queiroz, RG. nº 154.917 SSP/MT (Redação dada pelo Decreto nº 204/2000)

 

4- CRIANÇA E ADOLESCENTE:

Membro Titular - Maria José Kogake, Rg. nº 21.542.568;

Membro Suplente - Elaine Gender Fiszuk Borges, 16.498.487;

 

b) representante dos trabalhadores sociais:

Membro Titular - Ana Lúcia Rocha, RG. nº 9.416.104-5

Membro Suplente - Ana Maria Magagnini, RG. nº 17.560.732;

 

c) representante de associações de idosos:

Membro Titular - Andreas Thaler, RG. nº W272.284-8 (Redação dada pelo Decreto nº 91/2000)

Membro Suplente - Mitsuo Kashiura, RG. nº 9.457.193-4 (Redação dada pelo Decreto nº 91/2000)

 

d) representante de Sociedades Comunitárias:

Membro Titular - Leila do Carmo Becker, RG. nº 12.993.904-3;

Membro Suplente - Alcides Pereira da Silva, RG. nº 2.549.848;

 

e) representante dos Sindicatos dos Trabalhadores.

Membro Titular - Valdirene Prado Moreira, RG. nº 22.143.812-9; e

Membro Suplente - Silvana Rodrigues Corrêa, RG. nº 25.089.608-4.

 

Artigo 2º O mandato dos membros ora nomeados será de 2 (dois) anos, sendo que o Presidente do Conselho será eleito entre um dos seus integrantes, obedecido o critério de alternatividade a cada período entre o segmento de representantes do Poder Público e dos representantes da Sociedade Civil, de acordo com o que dispõe o artigo 5º § 4º., da Lei nº 632/97.

 

Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 18 de janeiro de 2.000.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.