Ementa: DETERMINA A REDUÇÃO AUTOMÁTICA DA CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA APÓS 60 MESES DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 52/13.
Situação: Em Vigor
Sanção/Promulgação: Sancionado
Data do Ato: 14/03/2014

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Complementar52/2013 17/12/2013MENCIONAartigo 4º

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Decreto1.519/2021 09/09/2021MENCIONA

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