Ementa: “REGULAMENTA O ART.128, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 59/2015, E ART. 176, XVI, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 25/2007, DISPONDO SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO CENSO CADASTRAL PREVIDENCIÁRIO – FASE II DOS SERVIDORES PÚBLICOS TITULARES DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO ATIVOS, DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, TODOS SEGURADOS DO CARAGUAPREV.”