Ementa: “REGULAMENTA O ART. 54, DA LEI MUNICIPAL Nº 888/2000, E ART. 176, XVI, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 25/2007, DISPONDO SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO CENSO FUNCIONAL E PREVIDENCIÁRIO CADASTRAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS TITULARES DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO ATIVOS, DOS APOSENTADOS E DOS PENSIONISTAS DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, TODOS SEGURADOS DO CARAGUAPREV “.
Situação: Em Vigor
Sanção/Promulgação: Sancionado
Data do Ato: 18/09/2014