DECRETO Nº 2.174, DE 10 DE ABRIL DE 2025
“NOMEIA
AGENTES DE CONTRATAÇÃO E MEMBROS DE EQUIPE DE APOIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE
CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei
Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de
licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas
e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios (Nova Lei de Licitações);
CONSIDERANDO a previsão do artigo 7º,
caput, da referida Lei, que dispõe que caberá à autoridade máxima do órgão ou
da entidade indicar, promover gestão por competências e designar agentes
públicos para o desempenho das funções essenciais à execução daquela norma;
CONSIDERANDO que o artigo 8º da
referida Lei prevê que a licitação será conduzida por Agente de Contratação,
pessoa designada pela autoridade competente entre servidores efetivos ou
empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar
decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento
licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento
do certame até a homologação, e;
CONSIDERANDO a solicitação da
Secretaria Municipal de Administração e;
CONSIDERANDO, por fim, o Decreto
Municipal nº 1.789, de 11 de abril de 2023, decreta:
Art. 1º Ficam nomeados como
Agentes de Contratação, nas licitações para aquisição de bens e serviços
comuns, no âmbito do Município de Caraguatatuba, qualquer que seja o
valor estimado da aquisição, observadas as disposições legais, os
seguintes servidores:
I – JÉSSICA CAETANO RICCI, matrícula 14.257, lotada na Secretaria
Municipal de Administração;
II – CELINA MOTA SANTOS DE OLIVEIRA, matrícula 22.202, lotada na
Secretaria Municipal de Administração;
III – WESLEY FERNANDO DA SILVA, matrícula 25.199, lotado na
Secretaria Municipal de Administração;
IV – APARECIDA PAULA DE OLIVEIRA LEONEL, matrícula 13.715, lotada
na Secretaria Municipal de Administração;
V – SANDRA MARISA BÁRBARA DE OLIVEIRA, matrícula 26.208, lotada na
Secretaria Municipal de Administração;
VI - VANDA ALVARENGA DE PAULO, matrícula 14.240, lotada na
Secretaria Municipal de Administração;
VII - CAROLYNE LOPES FREITAS SANTANA, matrícula 26.253, lotada na
Secretaria Municipal de Administração;
VIII - DAVID DOS SANTOS BRITO, matrícula 27.287, lotado na
Secretaria Municipal de Administração;
IX - LETICIA RAELE BIANCARDI, matrícula 25.352, lotada na
Secretaria Municipal de Administração;
X - DEBORA ROBERT DE CARVALHO DEL VALE, matrícula 7.855, lotada na
Secretaria Municipal de Administração, e,
XI - ANA CRISTINA AGOSTINE, matrícula nº 8.547, lotada na
Secretaria Municipal de Obras Públicas.
Parágrafo único. Em licitação na modalidade
pregão, o agente responsável pela condução do certame será designado
Pregoeiro.
Art. 2º Ficam nomeados como
membros da Equipe de Apoio aos Agentes de Contratação responsáveis pelos
trabalhos que trata o artigo 1º deste Decreto, os seguintes servidores
municipais:
I – VANDA ALVARENGA DE PAULO, matrícula 14.240, lotada na
Secretaria Municipal de Administração;
II – ANA LUIZA GONÇALVES LOPES, matrícula 22.272, lotada na
Secretaria Municipal de Administração;
III – SANDRA MARISA BÁRBARA DE OLIVEIRA, matrícula 26.208, lotada
na Secretaria Municipal de Administração;
IV – CAROLYNE LOPES FREITAS SANTANA, matrícula 26.253, lotada na
Secretaria Municipal de Administração;
V – CARLOS EDUARDO PISCETTA, matrícula 15.368, lotado na
Secretaria Municipal de Administração;
VI – CAMILA MARIA NORONHA JARENTCHUK, matrícula 16.726, lotada na
Secretaria Municipal de Administração;
VII – THIAGO
FERREIRA DA SILVA, matrícula 17.911, lotado na Secretaria Municipal de
Administração;
VIII – JOSIMAR BERNARDO DA SILVA JUNIOR, matrícula 22.405,
lotado na Secretaria Municipal de Administração;
IX – VAGNER APARECIDO DE LIMA, matrícula 23.382, lotado na
Secretaria Municipal de Administração;
X – MARÍLIA DE FREITAS
SANTOS, matrícula 25.202, lotada na Secretaria Municipal de
Administração;
XI – THAINÁ
EMBOABA DA SILVA, matrícula 26.206, lotada na Secretaria Municipal de
Administração;
XII – JÉSSICA
CAETANO RICCI, matrícula 14.257, lotada na Secretaria Municipal de
Administração;
XIII – CELINA MOTA SANTOS DE OLIVEIRA, matrícula 22.202, lotada na
Secretaria Municipal de Administração;
XIV – WESLEY
FERNANDO DA SILVA, matrícula 25.199, lotado na Secretaria Municipal de
Administração;
XV – APARECIDA PAULA DE OLIVEIRA LEONEL, matrícula 13.715, lotada
na Secretaria Municipal de Administração;
XVI - LAZARO VICTOR DE ASSIS RIBEIRO, matrícula 21.751, lotado na
Secretaria Municipal de Administração;
XVII - DAVID DOS SANTOS BRITO, matrícula 27.287, lotado na
Secretaria Municipal de Administração.
XVIII - LETICIA RAELE BIANCARDI, matrícula 25.352, lotada na
Secretaria Municipal de Administração;
XIX - DEBORA ROBERT DE CARVALHO DEL VALE, matrícula 7.855, lotada
na Secretaria Municipal de Administração;
XX – MICHELE RIBEIRO BOZ, matrícula 28.850, lotada na Secretaria
Municipal de Obras Públicas;
XXI – THAIS MIONI, matrícula 16.296, lotada na Secretaria Municipal
de Obras Públicas;
XXII – THIAGO LANDIM FERREIRA, matrícula nº 25.649, lotado na
Secretaria Municipal de Obras Públicas;
XXIII – MATHEUS GIUBIN SANTOS, matrícula nº 13.226, lotado na
Secretaria Municipal de Obras Públicas, e;
XXIV – GILSON MENDES DE SOUZA, matrícula nº 28.499, lotado na
Secretaria Municipal de Obras Públicas.
Parágrafo único. A Equipe de Apoio de que
trata este artigo atuará sempre com, no mínimo, 03 (três) membros.
Art. 3º Os Agentes de Contratação e
os membros da Equipe de Apoio nomeados por este Decreto, para fins de
satisfação de suas atribuições, deverão observar integralmente as disposições
contidas no Decreto
Municipal nº 1.789, de 11 de abril de 2023, além das demais legislações
municipais, estaduais e federais relativas ao procedimento licitatório.
Art. 4º Aplicam-se
subsidiariamente a este Decreto Municipal as normas da Lei Federal nº 14.133,
de 01 de abril de 2021, do Decreto Federal nº 11.246, de 27 de outubro de 2022
e do Decreto
Municipal nº 1.789, de 11 de abril de 2.023.
Art. 5º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, em especial o Decreto
Municipal nº 1.796, de 19 de abril de 2023, o artigo
1º
do Decreto Municipal nº 1.820, de 19 de maio de 2023, o artigo
3º
do Decreto Municipal nº 1.909, de 19 de dezembro de 2023, o Decreto
Municipal nº 1.952, de 01 de abril de 2024, o Decreto
Municipal nº 1.966, de 09 de maio de 2024, e o artigo
2º
do Decreto Municipal nº 2.041, de 15 de outubro de 2024.
Caraguatatuba,
10 de abril de 2025.
MATEUS
VENEZIANI DA SILVA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.