DECRETO N° 2.276, DE 18 DE JULHO DE 2025

 

“Altera parcialmente o Decreto Municipal nº 163, de 26 de setembro de 2014, que dispõe sobre os locais de entrada e saída de embarcações marítimas e dá outras providências e o Decreto Municipal nº 139, de 26 de agosto de 2014 e alterações, que dispõem sobre a criação de Comissão para Análise e Avaliação da Documentação de Habilitação Técnica das empresas participantes do Edital de Chamamento Público - Credenciamento para exploração de atividades náuticas de lazer nas praias do Município de Caraguatatuba-SP e a nomeação de seus membros.” 

 

Texto compilado

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei e;

 

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 163, de 26 de setembro de 2014 dispõe sobre os locais de entrada e saída de embarcações marítimas e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 139, de 26 de agosto de 2014 e alterações dispõem sobre a criação de Comissão para Análise e Avaliação da Documentação de Habilitação Técnica das empresas participantes do Edital de Chamamento Público - Credenciamento para exploração de atividades náuticas de lazer nas praias do Município de Caraguatatuba-SP e a nomeação de seus membros;

 

CONSIDERANDO, no entanto, a necessidade de alteração dos referidos Decretos Municipais, tendo em vista a adequação ao que dispõe o Termo de Ajuste de Conduta - PRM-CGT-SP-00001382/2025 TAC n° 01/2025, firmado em 12/03/2025 entre a Prefeitura Municipal, Ministério Público Federal e Associação dos Pescadores e Maricultores da Praia da Cocanha e a necessidade de substituições de alguns de seus membros;

 

CONSIDERANDO, por fim, o que consta do processo administrativo nº 31.629/2025; decreta:

 

Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Decreto Municipal nº 163, de 26 de setembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1° Por este Decreto ficam estabelecidos os locais para lançamento e retirada de embarcações em coordenadas georreferenciadas em Latitude e Longitude, utilizando o Datum WGS84 (World Geodetic System - ou em português: Sistema Geodésico Mundial -1984) da seguinte forma:

 

Praia da Tabatinga: Na divisa entre a Rua João Manoel de Oliveira e o Condomínio Costa Verde nas coordenadas P1 (S 23°34'32,2" e W 45°16'37,3") e P2 (S23°34'31,3" e W 45°16'38,0");

 

Praia da Cocanha: Ao lado direito do Rancho dos Maricultores e pescadores da praia da Cocanha que está situado nas coordenadas P1 (S 23°34'40,0" e W 45°18'52,8") e P2 (S 23°34'40,3" e W45°18'54,2");

 

Praia do Camaroeiro: Ao longo da Praia do Camaroeiro, desde o Pier do Camaroeiro até o canal em frente à Rua Aparecida do Norte nas coordenadas P1(S23°37'44,6" e W 45°23'51,2") e P2 (S23°37'22,6" e W 45°24'05,7");

 

Rio Juqueriquerê: Ao longo do Rio desde a Foz do Rio Juqueriquerê até a Ponte do Porto Novo da Av. José Herculano nas coordenadas P1 (S 23°42′26,5" e W 45°25'38,5") e P2 (S 23°41'15,8" e W 45°26′24,8");”

 

Art. 2º Fica alterado o art. 2º do Decreto Municipal nº 139, de 26 de agosto de 2014, com a redação dada pelos Decretos Municipais nº. 1.648, de 26 de maio de 2022, nº. 1.805, de 03 de maio de 2023, nº. 1.839, de 18 de julho de 2023, nº. 1.886, de 20 de outubro de 2023 e nº. 2.037, de 11 de outubro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: (Dispositivo revogado pelo Decreto nº 2.504/2026)

 

...........................................................................................................” (Dispositivo revogado pelo Decreto nº 2.504/2026)

 

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros: (Dispositivo revogado pelo Decreto nº 2.504/2026)

 

I – Aldenira Portela Vale – matrícula 13.264 – Secretaria de Fazenda; (Dispositivo revogado pelo Decreto nº 2.504/2026)

 

II - Giovani da Costa Moraes – matrícula 3.025 – Secretaria de Urbanismo; (Dispositivo revogado pelo Decreto nº 2.504/2026)

 

III – Luiz Carlos de Castro Gonçalves – matrícula 5.243 – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana; (Dispositivo revogado pelo Decreto nº 2.504/2026)

 

IV - Alex Catapani – matrícula 17.756 – Secretaria de Urbanismo;  (Dispositivo revogado pelo Decreto nº 2.504/2026)

 

V - Luciana Kelly de Oliveira Silva – matrícula 6.479 – Secretaria de Assuntos Jurídicos; (Dispositivo revogado pelo Decreto nº 2.504/2026)

 

...........................................................................................................” (Dispositivo revogado pelo Decreto nº 2.504/2026)

 

Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições do Decreto Municipal nº 163, de 26 de setembro de 2014 e do Decreto Municipal nº 139, de 26 de agosto de 2014 e alterações.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 2.037, de 11 de outubro de 2024.

 

Caraguatatuba, 18 de julho de 2025.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.