MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei e;
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 163, de 26 de setembro de 2014 dispõe sobre os locais de entrada e saída de embarcações marítimas e dá outras providências;
CONSIDERANDO
que o Decreto
Municipal nº 139, de 26 de agosto de 2014 e alterações dispõem sobre a
criação de Comissão para Análise e Avaliação da Documentação de Habilitação
Técnica das empresas participantes do Edital de Chamamento Público -
Credenciamento para exploração de atividades náuticas de lazer nas praias do
Município de Caraguatatuba-SP e a nomeação de seus membros;
CONSIDERANDO, no entanto, a necessidade de alteração dos referidos Decretos Municipais, tendo em vista a adequação ao que dispõe o Termo de Ajuste de Conduta - PRM-CGT-SP-00001382/2025 TAC n° 01/2025, firmado em 12/03/2025 entre a Prefeitura Municipal, Ministério Público Federal e Associação dos Pescadores e Maricultores da Praia da Cocanha e a necessidade de substituições de alguns de seus membros;
CONSIDERANDO, por fim, o que consta do processo administrativo nº 31.629/2025; decreta:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Decreto Municipal nº 163, de 26 de setembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Por este Decreto ficam
estabelecidos os locais para lançamento e retirada de embarcações em
coordenadas georreferenciadas em Latitude e Longitude, utilizando o Datum WGS84
(World Geodetic System - ou em português: Sistema
Geodésico Mundial -1984) da seguinte forma:
Praia da Tabatinga: Na divisa entre a Rua João
Manoel de Oliveira e o Condomínio Costa Verde nas coordenadas P1 (S
23°34'32,2" e W 45°16'37,3") e P2 (S23°34'31,3" e W
45°16'38,0");
Praia da Cocanha: Ao lado direito do Rancho dos
Maricultores e pescadores da praia da Cocanha que está situado nas coordenadas
P1 (S 23°34'40,0" e W 45°18'52,8") e P2 (S 23°34'40,3" e
W45°18'54,2");
Praia do Camaroeiro: Ao longo da Praia do
Camaroeiro, desde o Pier do Camaroeiro até o canal em
frente à Rua Aparecida do Norte nas coordenadas P1(S23°37'44,6" e W
45°23'51,2") e P2 (S23°37'22,6" e W 45°24'05,7");
Rio Juqueriquerê: Ao
longo do Rio desde a Foz do Rio Juqueriquerê até a
Ponte do Porto Novo da Av. José Herculano nas coordenadas P1 (S 23°42′26,5"
e W 45°25'38,5") e P2 (S 23°41'15,8" e W 45°26′24,8");”
Art. 2º Fica alterado o art.
2º do Decreto Municipal nº 139, de 26 de agosto de 2014, com a redação
dada pelos Decretos
Municipais nº. 1.648, de 26 de maio de 2022,
nº. 1.805, de 03 de maio de 2023, nº.
1.839, de 18 de julho de 2023, nº.
1.886, de 20 de outubro de 2023 e nº.
2.037, de 11 de outubro de 2024, que passa a vigorar
com a seguinte redação: (Dispositivo revogado pelo Decreto nº 2.504/2026)
...........................................................................................................”
(Dispositivo revogado pelo Decreto
nº 2.504/2026)
Art. 2º A Comissão será
composta pelos seguintes membros: (Dispositivo
revogado pelo Decreto nº 2.504/2026)
I – Aldenira Portela Vale – matrícula 13.264 – Secretaria de
Fazenda; (Dispositivo revogado
pelo Decreto nº 2.504/2026)
II - Giovani da
Costa Moraes – matrícula 3.025 – Secretaria de Urbanismo; (Dispositivo revogado pelo Decreto nº 2.504/2026)
III – Luiz Carlos de Castro Gonçalves – matrícula 5.243 –
Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana; (Dispositivo revogado pelo Decreto nº 2.504/2026)
IV - Alex Catapani – matrícula
17.756 – Secretaria de Urbanismo; (Dispositivo revogado
pelo Decreto nº 2.504/2026)
V - Luciana
Kelly de Oliveira Silva – matrícula 6.479 – Secretaria de Assuntos Jurídicos;
(Dispositivo revogado pelo Decreto nº 2.504/2026)
...........................................................................................................”
(Dispositivo revogado pelo Decreto nº 2.504/2026)
Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições do Decreto Municipal nº 163, de 26 de setembro de 2014 e do Decreto Municipal nº 139, de 26 de agosto de 2014 e alterações.
Art.
4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial o Decreto
Municipal nº 2.037, de 11 de outubro de 2024.
Caraguatatuba, 18 de julho de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.