DECRETO Nº 1.260, DE
21 DE MAIO DE 2020
“ALTERA PARCIALMENTE
O DECRETO MUNICIPAL Nº 717, DE 05 DE JULHO DE 2017, QUE NOMEIA MEMBROS DO
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARAGUATATUBA - COMAS.”
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, Prefeito
Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições
que lhe são conferidas por Lei, e,
CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Assistência Social de
Caraguatatuba, nomeado pelo Decreto
Municipal nº 717, de 05 de julho de 2017, teve o seu mandato prorrogado por meio do
Decreto Municipal nº 1.101, de 03 de julho de
2019;
CONSIDERANDO o memorando nº
788/2020 da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania, solicitando a
substituição de membros do Conselho - COMAS, decreta:
Art. 1º Fica alterada a alínea “a”, do inciso I, do
artigo 1º, do Decreto Municipal nº 717, de 05 de julho 2017, alterado pelos Decretos nº 831, de 29 de janeiro
de 2018, nº 873, de 02 de maio de
2018, nº 928, de 13 de agosto de
2018, nº 1.081, de 07 de maio de
2019, nº 1.106, de 22 de julho de
2019, e 1.137, de 11 de setembro
de 2019, para fins de substituição de membros do Conselho Municipal de Assistência
Social de Caraguatatuba - COMAS, passando a vigorar
da seguinte forma:
“Art. 1º ............................................................................................
I – ....................................................................................................
a) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania:
Titular: Angela Cristina dos Santos Sbruzzi - RG 19.830.542-4;
Suplente: Lourianne Oliveira Bastos
Rodrigues – RG: 30.027.272-8
Titular: Lívia BachiegaYamamura Catarina
- RG: 24.155.841-4;
Suplente: Danielly Patrícia Pegoretti
Barbosa- RG 23.805.681-8;
Titular: Mariana Estella Cestari Lese – RG: 33.524.989-9;
Suplente: Aline Rodrigues Alves Ciaca –
RG: 30.845.171-5.
.......................................................................................................”
Art. 2º Ficam mantidas as
demais disposições do Decreto Municipal
nº 717, de 05 de julho de 2017, e suas alterações.
Art. 3º Este Decreto entra
em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Caraguatatuba, 21 de
maio de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.