DECRETO Nº 10, DE 08 DE JANEIRO DE 1999

 

Introduz alterações no Decreto no 148/97, de 28 de agosto de 1997, já parcialmente alterado pelo Decreto no 202/97, de 17 de novembro de 1997 e pelo Decreto nº 233/98, de 09 de dezembro de 1998, que dispõe sobre regulamentação da Lei nº 598, de 22 de abril de 1.997, que criou áreas de Estacionamento Rotativo Controlado

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica alterado o § 1º, do art. 19, do Decreto no 148/97, de 28 de agosto de 1997, já parcialmente alterado pelo Decreto no 202/97, de 17 de novembro de 1997 e pelo Decreto nº 233/98, de 09 de dezembro de 1998, que dispõe sobre regulamentação da Lei nº 598, de 22 de abril de 1.997, que criou áreas de Estacionamento Rotativo Controlado, passando o dispositivo a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 19 ................................................................................

 

§ 1º Os usuários notificados por irregularidade terão prazo de 05 (cinco) dias úteis para proceder à regularização junto à operadora.”

 

Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 08 de janeiro de 1998.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.