ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
DECRETA:
Artigo 1º Fica alterado o § 1º, do art. 19, do Decreto no 148/97, de 28 de agosto de 1997, já parcialmente alterado pelo Decreto no 202/97, de 17 de novembro de 1997 e pelo Decreto nº 233/98, de 09 de dezembro de 1998, que dispõe sobre regulamentação da Lei nº 598, de 22 de abril de 1.997, que criou áreas de Estacionamento Rotativo Controlado, passando o dispositivo a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 19
................................................................................
§ 1º Os usuários
notificados por irregularidade terão prazo de 05 (cinco) dias úteis para
proceder à regularização junto à operadora.”
Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 08 de janeiro de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.