REVOGADO PELO DECRETO Nº 66/2013
DECRETO
Nº 01, DE 03 DE JANEIRO DE 2013.
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal
de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO que a Lei
Municipal nº 465, de 22 de dezembro de 1994, parcialmente alterada pela Lei
Municipal nº 643, de 06 de novembro de 1997, dispõe que a competência
para fixação de tarifas dos serviços de transporte coletivo urbano é exclusiva
do Chefe do Poder Executivo, e da Lei Municipal nº 1.265, de 31 de maio de 2006,
que dispõe sobre o Sistema Municipal de Transporte e Circulação no Município de
Caraguatatuba, adequando a Legislação Municipal à Federal, em especial, ao
Código de Trânsito Brasileiro e dá outras providências;
CONSIDERANDO o que consta do
Processo Administrativo nº 38.169-2/2012, em especial a planilha de custos
apresentada pela empresa concessionária e pelo município de Caraguatatuba, na
qual mediante estudo analítico chegou-se ao patamar adequado de reajuste;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de adequar as
tarifas desse serviço de utilidade pública a esses custos, sem, no entanto,
transformá-las em ônus insuportável para a população;
CONSIDERANDO que o último
aumento do valor da tarifa de transporte coletivo urbano, no Município de
Caraguatatuba, ocorreu em 13 de março de 2012;
CONSIDERANDO, finalmente, que,
para evitar maior ônus aos usuários, a concessionária anuiu à fixação da tarifa
em valor menor ao pleiteado, porém dentro do limite fixado na planilha
elaborada pelo Município de Caraguatatuba,
DECRETA:
Art.
1º Fica estabelecido o valor de R$ 3,00 (três reais) para a tarifa
do transporte coletivo urbano, no Município de Caraguatatuba.
Art.
2º A empresa manterá a integração temporal do transporte coletivo,
nos seguintes termos:
I - o usuário que, num intervalo de 90
minutos do registro do cartão eletrônico em determinada linha, utilizar outra
linha ou a mesma para retornar a sua origem, pagará apenas 50% da segunda
tarifa, reduzindo em 25% o custo total do transporte coletivo utilizado;
II - os usuários que já possuem e utilizam
outros benefícios no transporte coletivo não serão incluídos ou mantidos no
benefício citado acima.
Art.
3º A empresa concessionária deverá providenciar a colocação de
aviso no para-brisa dos veículos, visando esclarecer o valor da tarifa fixada
no artigo 1º deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra
em vigor a partir da 00:00 hora (zero hora) do dia 10 de janeiro de 2013,
devendo ser providenciada a sua publicação, revogando-se as disposições
contrárias, em especial o Decreto Municipal nº 33, de 13 de março de
2012.
Caraguatatuba, 03 de
janeiro de 2013.
ANTONIO CARLOS DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.