REVPGADO PELO DECRETO Nº 203/1997

 

DECRETO Nº 152, DE 03 DE SETEMBRO DE 1997

 

Estabelece preço público para o sistema de estacionamento rotativo controlado de veículos nas vias e logradouros públicos do Município, criado pela Lei Municipal nº 598, de 22 de abril de 1997, e regulamentado pelo Decreto nº 148, de 28 de agosto de 1997

 

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ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica estabelecido em R$ 0,80 (oitenta centavos), o preço público do cartão de estacionamento, com período unitário de 01 (uma) hora, a ser utilizado pelos usuários do sistema de estacionamento rotativo criado pela Lei nº 598, de 22 de abril de 1997, e regulamentado pelo Decreto nº 148, 28 de agosto de 1997.

 

Parágrafo único. A operadora do sistema obriga-se a conceder desconto de 12,5% (doze e meio por cento) aos usuários no período de 16 de março a 14 de dezembro de cada ano.

 

Artigo 2º O preço ora estabelecido passará a vigorar a partir da implantação do sistema de estacionamento rotativo.

 

Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 03 de setembro de 1997.

 

Antonio Carlos da Silva

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.