ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância
Balneária de Caraguatatuba,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Fica
estabelecido em R$ 0,80 (oitenta centavos), o preço público do cartão de
estacionamento, com período unitário de 01 (uma) hora, a ser utilizado pelos
usuários do sistema de estacionamento rotativo criado pela Lei nº 598, de 22 de abril
de 1997, e regulamentado pelo Decreto nº 148, 28 de
agosto de 1997.
Parágrafo único. A operadora do sistema obriga-se a conceder desconto de
12,5% (doze e meio por cento) aos usuários no período de 16 de março a 14 de
dezembro de cada ano.
Artigo 2º O
preço ora estabelecido passará a vigorar a partir da implantação do sistema de
estacionamento rotativo.
Artigo 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 03 de setembro
de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.