JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e em conformidade com a Lei Municipal nº 1.043/2003, alterada pela Lei nº 2.271/2016, e,
CONSIDERANDO o resultado do Pleito Eleitoral para escolhas de novos representantes da Sociedade Civil ocorrida em 21 de Julho de 2023, e as indicações do Poder Público Municipal, conforme contido no ofício nº 08/2023 do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência, decreta:
Art. 1º Ficam nomeados os membros do CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - COMDEFI, para gestão 2023-2026, que passa a ter a seguinte composição:
I – DO PODER PÚBLICO:
a) Representantes da Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Fabiana Miranda Matos - RG: 27.174.323-2
Suplente: Márcia Cristina de Souza - RG: 25.974.582-0
b) Representantes da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social e Cidadania:
Titular: Márcia Denise Gusmão Coelho - RG:
24.587.050-7
Suplente: Ruth Teixeira Jerônimo de Souza - RG:
08012341-7
b) Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social: (Redação dada pelo Decreto nº 2.007/2024)
Titular: Márcia Denise Gusmão Coelho - RG: 24.587.050-7; (Redação dada pelo Decreto nº 2.007/2024)
Suplente: Silvia Tereza Girioli da Silva - RG: 13.930.937-8. (Redação dada pelo Decreto nº 2.007/2024)
c) Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Paulo Malta de Carvalho Filho - RG: 8.702.102-X
Suplente: Cecília Oliveira Alves Piauí - RG: 14.569.087-8
d) Representantes da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos:
Titular: Luciana Moura da Silva - RG: 43.996.618-8
Suplente: Valéria Regina Rodrigues de Lima - RG: 34.763.113-7
e) Representantes da Secretaria Municipal de Urbanismo:
Titular: Alexandre Barroqueiro de Carvalho - RG: 26.303680-7
Suplente: Valdineia Dias Roque dos Santos de Jesus - RG: 43.227.399-2
f) Representantes da Secretaria Municipal de Esportes:
Titular: Danilo de Oliveira – RG: 43.227.081-4
Suplente: Marcio Antonio do Prado – RG: 19.827.627-8
g) Representantes da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso:
Titular: Priscila Moraes Lopes - RG: 41.773.792-0.
Suplente: Gabriel Marconi Borges da Costa - RG: 32.058.745-9
h) Representantes da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão:
Titular: Roxane Maria Moreira de Lima - RG: 13.406.214-0;
Suplente: Juliana Cunha de Carvalho Macedo - RG: 28.222.123-2.
II – DA SOCIEDADE CIVIL:
a) Representantes de Associações Civis que atuam no atendimento e/ou defesa dos direitos de pessoas com deficiência, no âmbito deste Município:
1) ACALENTO - Associação de Apoio ao Desenvolvimento Humano:
Titular: Zenaide de Souza bicudo Vernizzi - RG: 10.153.345-7
Suplente: Silvana Cordeiro de Jesus - RG:41.292.396-8
2) APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Caraguatatuba:
Titular: Fabrício Vosso Dias - RG: 44.248.769-1
Suplente: Graziela Macedo Ribeiro - RG: 41.160.270-6
b) Representante de Associação Civil que tenha interesse nas ações de defesa de direitos da pessoa com deficiência e de sua política de atendimento, no âmbito deste Município:
1) CASA BEIJA FLOR - Casa da Criança de Caraguatatuba:
Titular: Mécia Policarpo Quirino. RG: 41.243.413-1
Suplente: Luna Sales. RG: 44.421.579-7
c) Representantes de Pessoas Físicas da Sociedade Civil, sendo duas delas, necessariamente, com deficiência:
1) Pessoas físicas com deficiência:
Titular: Odir de Almeida Veiga - RG: 30.353.430-8
Suplente: Amanda Bruna Barros da Costa - RG: 40.685.262-5
Titular: Ruben Dario Garcia Rodrigues - RG: 41.684.443-1
Suplente: VAGO
2) Pessoas físicas sem deficiência:
Titular: Marcella de Cássia Jorge Lopes - RG:48.293.239-9
Suplente: Isabela Ribeiro de Carli Bento - RG: 49.660.776
Titular: Cilmara Oliveira dos Santos - RG: 26.920.481
Suplente: Maria Jose Dantas Martins - RG: 13.177.557-1
Titular: Marta Borges da Silva Santos - RG: 14195862
Suplente: Steven Patick dos Santos - RG: 23.574.283-1
Art. 2º O mandato dos membros ora nomeados será pelo período de 03 (três) anos, conforme dispõe o § 4º, do art. 3º, da Lei nº 1.043/2003, com a redação dada pela Lei nº 2.271/2016.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal nº 1.225, de 03 de março de 2020, e suas alterações posteriores, e o Decreto Municipal nº 1.756, de 22 de fevereiro de 2023.
Caraguatatuba, 31 de julho de 2023.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.