REVOGADO PELO DECRETO Nº 59/2001

 

DECRETO Nº 203, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1999

 

Altera as tarifas para os serviços de táxi no Município de Caraguatatuba

 

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ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

 

Considerando reivindicação dos permissionários dos serviços de transporte individual de passageiros (táxis) do Município, no sentido de reduzir o valor da bandeirada e adequar os valores por quilômetro rodado e por hora parada aos que são praticados na região, conforme consta no Processo nº 19550/99;

 

Considerando, mais, que a Lei Municipal nº 465, de 22 de dezembro de 1994, parcialmente alterada pela Lei Municipal nº 643, de 6 de novembro de 1997, dispõe que a competência para fixação de tarifas dos serviços de transporte individual de passageiros (táxis) é exclusiva do Chefe do Executivo;

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Ficam estabelecidos os seguintes valores para as tarifas dos serviços de transporte individual de passageiros (táxis), que vigorarão no Município de Caraguatatuba, como se segue:

 

I - o valor único da “bandeirada” fica reduzido de R$ 5,00 (cinco reais) para R$ 3,50 (três reais e cinquenta centavos);

 

II - o valor por quilômetro rodado com a BANDEIRA 1, que registra tarifa no período compreendido entre 6:00 e 20:00 horas de segunda a sexta feira, fica elevado de R$ 1,00 (um real) para R$ 1,20 (um real e vinte centavos);

 

III - o valor por quilômetro rodado com a BANDEIRA 2, que registra tarifa no período compreendido entre 20:00 e 6:00 horas, de segunda a sexta feira e nos sábados, domingos, feriados e durante o mês de dezembro fica elevado de R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos) para R$ 1,80 (um real e oitenta centavos);

 

IV - o valor por hora parada fica elevado de R$ 15,00 (quinze reais) para R$ 18,00 (dezoito reais).

 

Artigo 2º Os permissionários dos serviços de táxis deverão providenciar a aferição dos taxímetros, adequando-os aos novos valores.

 

Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor a partir da 00:00 hora (zero hora) do dia 1º de dezembro de 1999, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 99/96, de 1º de agosto de 1996.

 

Caraguatatuba, 24 de novembro de 1999

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.