DECRETO Nº 2.182, DE 15 DE ABRIL DE 2025
“Altera parcialmente o Decreto Municipal nº 1.923, de 02 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a recondução e a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano (CMDU) do Município de Caraguatatuba para o biênio 2024-2026 e dá outras providências.”
MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício
Presidência OAB/SUB65 nº 31/2025 e no memorando nº 215/2025 da Secretaria
Municipal de Urbanismo, para nomeação de membro suplente representante da Ordem
dos Advogados do Brasil em Caraguatatuba – OAB no Conselho Municipal de
Desenvolvimento Urbano (CMDU) do Município de Caraguatatuba, decreta:
Art. 1º Fica alterada
a alínea “e” do inciso II, do artigo 1º, do Decreto Municipal nº 1.923, de 02 de
fevereiro de 2024, com a redação dada pelo Decreto Municipal nº 2.165, de 07 de abril de 2025, que passa a
vigorar da seguinte forma:
“Art.
1º..................................................................................................
.............................................................................................................
II –
.......................................................................................................
.............................................................................................................
e) Ordem dos Advogados do Brasil em Caraguatatuba – OAB:
Titular: Hallan Deivis Valente, OAB/SP nº 360.242;
Suplente: Kelren Muniz Braga,
OAB/SP nº 399.051.
...........................................................................................................”
Art. 2º O mandato dos
membros ora nomeados será pelo período remanescente de 02 (dois) anos (biênio
2024/2026), ficando mantidas as demais disposições do Decreto Municipal nº 1.923, de 02 de fevereiro de 2024, com a
redação dada pelo Decreto Municipal nº 2.165, de 07 de abril de
2025.
Art. 3º Este Decreto entra em
vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Caraguatatuba, 15 de abril de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.