ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e cumprindo o disposto no § 1º, do artigo 5º, da Lei nº 632/97, de 20 de outubro de 1997,
DECRETA:
Artigo 1º Ficam nomeados os membros efetivos e suplentes do Conselho Municipal de Assistência Social, criado pela Lei nº 632/97, de 20 de outubro de 1997, de conformidade com o seu artigo 5º, que serão os seguintes:
COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
I - Membros representantes do Poder Público Municipal:
a) 3 (três) representantes da Secretaria de Assistência Social:
Membro Titular - Vera Lúcia Ferreira Alonso, RG. nº 8.365.138/
Maria do Carmo Cunha Ferreira, RG. nº
3.940.481 (Redação dada pelo Decreto nº
204/2000)
Membro Suplente - Márcia Denise Coelho Gusmão Bonanate, RG. nº 24.587.050-7;
Membro Titular - Rita de Cássia de Morais Canuto, RG. nº 12.902.319;
Membro Suplente - Deise Romagnolo Mendonça, RG. nº 10.350.598;
Membro Titular - Thereza Cristina Cardoso Pereira Leite Daniel, RG. nº 89.910.558; e
Membro Suplente - Maria Vicentina Corrêa, RG. nº 5.322.751.
b) representante da Secretaria de Saúde:
Membro Titular - Leila Izabel Paulino Ferreira, matrícula nº
1838; / Maria Helena Stenzel, RG nº 3004446823 (Redação
dada pelo Decreto 29/2000)
Membro Suplente - Maria das Mercês de Souza, matrícula nº
2827 / Maria Helena Cattani, RG. nº 11.616.106-1 (Redação
dada pelo Decreto nº 91/2000)
c) representante da Secretaria de Educação:
Membro Titular - Maria Aparecida S. Silva, RG. nº 7.217.757-3;
Membro Suplente - Luiza Maria Rangel, RG. nº 15.720.627-0;
d) representante da Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente:
Membro Titular - Benedito Moreira, RG. nº 3.457.896-1;
Membro Suplente - Wilson da Conceição Silva, RG. nº 12.493.961;
e) representante da Secretaria de Planejamento, Governo e Gestão:
Membro Titular - Ana Cláudia Ribeiro dos Santos, RG. nº 22.981.419-0;
Membro Suplente - Gilberto Ortiz Barbosa, RG. nº 16.420.573;
f) representante da Procuradoria Geral do Município:
Membro Titular - Márcia Paiva de Medeiros Pinto, matrícula nº 3598;
Membro Suplente - Francisco Carlos Conceição, matrícula nº 0793;
II - Membros representantes da Sociedade Civil:
a) 4 (quatro) representantes de entidades sociais que atuam com os segmentos:
1- IDOSO:
Membro Titular - Tarcísio Silveira Prado, RG. nº 1.489.197;
Membro suplente - Vanderly Rodrigues de Lima, RG. nº 3.926.489;
2- FAMÍLIA:
Membro Titular - Márcia Regina da Cruz, RG. nº 16.194.190-4;
Membro Suplente - Rodrigo Pereira Filho, RG. nº 14.320.494;
3- PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS:
Membro Titular - Madaleda
Maria Fachini, RG. nº 3.064.626 / Célia Regina Beato Berti, RG. nº 9.792.096 (Redação dada pelo Decreto nº 204/2000)
Membro Suplente - Célia Regina Beato Berti, RG. nº 9.792.096
/ Perbenizia Augusta Farias Queiroz, RG. nº 154.917
SSP/MT (Redação dada pelo Decreto nº 204/2000)
4- CRIANÇA E ADOLESCENTE:
Membro Titular - Maria José Kogake, Rg. nº 21.542.568;
Membro Suplente - Elaine Gender Fiszuk Borges, 16.498.487;
b) representante dos trabalhadores sociais:
Membro Titular - Ana Lúcia Rocha, RG. nº 9.416.104-5
Membro Suplente - Ana Maria Magagnini, RG. nº 17.560.732;
c) representante de associações de idosos:
Membro Titular - Luana Bassi Moura
da Silva, RG. nº 4.390.106 / Andreas Thaler, RG. nº W272.284-8 (Redação dada pelo Decreto nº 91/2000)
Membro Suplente - Andreas Thaler,
RG. nº W272.284-8 / Mitsuo Kashiura, RG. nº 9.457.193-4 (Redação dada pelo Decreto nº 91/2000)
d) representante de Sociedades Comunitárias:
Membro Titular - Leila do Carmo Becker, RG. nº 12.993.904-3;
Membro Suplente - Alcides Pereira da Silva, RG. nº 2.549.848;
e) representante dos Sindicatos dos Trabalhadores.
Membro Titular - Valdirene Prado Moreira, RG. nº 22.143.812-9; e
Membro Suplente - Silvana Rodrigues Corrêa, RG. nº 25.089.608-4.
Artigo 2º O mandato dos membros ora nomeados será de 2 (dois) anos, sendo que o Presidente do Conselho será eleito entre um dos seus integrantes, obedecido o critério de alternatividade a cada período entre o segmento de representantes do Poder Público e dos representantes da Sociedade Civil, de acordo com o que dispõe o artigo 5º § 4º., da Lei nº 632/97.
Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 18 de janeiro de 2.000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.