DECRETO Nº 697, DE 22 DE MAIO DE 2017

 

“ALTERA A COMPOSIÇÃO DOS MEMBROS E APROVA REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DE MORTALIDADE MATERNO-INFANTIL DE CARAGUATATUBA, CONSTITUÍDO POR MEIO DO DECRETO Nº 144/01, VINCULADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E CUJA FINALIDADE PRIMORDIAL É INVESTIGAR, CLASSIFICAR E PROPOR MEDIDAS PREVENTIVAS À ERRADICAÇÃO DA MORTALIDADE RELACIONADA À GESTAÇÃO, PUERPÉRIO E À INFÂNCIA”.

 

Texto compilado

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, decreta:

 

Art. 1º Fica alterada a composição dos membros do Comitê de Mortalidade Materno-Infantil de Caraguatatuba, constituído pelo Decreto nº 144, de 04 de outubro de 2001, alterado pelo Decreto nº 520, de 08 de agosto de 2016, que passa a ser composto dos seguintes membros: (Dispositivo revogado pelo Decreto nº 2.298/2025)

 

I – Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:

 

ANA MARIA VERONEZI, médica ginecologista e obstétrica – CRM 86.376;

 

IEDA MARIA MAZILÃO MARANHA, médica pediatra – CRM 69.722;

 

MAIRA MENDONÇA LOBO, médica pediatra – CRM 103.474;

 

ERICA TESSARI LANZILLO DE SOUSA, médica sanitarista – CRM 85.331, como representante da vigilância epidemiológica;

 

LEONICE LUCIA LUCIANO, técnica de enfermagem – COREN 459.482, matrícula nº 16.639, representante da saúde da criança, adolescente e mulher.

 

MARGARETA RAMERON VASCONCELOS, enfermeira – COREN 47.557, representante da saúde da mulher;

 

ISABEL CRISTINA LOPES MONTEIRO SILVA, fiscal de saúde pública da vigilância epidemiológica- matrícula nº 03.596.

 

II – Representantes da Secretaria de Estado da Saúde:

 

CARLA APARECIDA PEREIRA, enfermeira, representante do GVE XXVIII – COREN 74.346;

 

LUCIANO DAVID DE OLIVEIRA, enfermeiro, representante do GVE XXVIII – COREN 156.069.

 

III – Representantes do Instituto das Pequenas Missionárias de Maria Imaculada (CSSM):

 

FERNANDO AUGUSTO BORGES MARTINS DA SILVA, médico ginecologista e obstetra – CRM 184.124;

 

GABRIELA JULIANA VERA CABRAL, enfermeira obstetra – COREN 094216;

 

FERNANDA SOARES, enfermeira e supervisora de enfermagem – COREN 332.576;

 

ANA LIGIA PEREIRA DE TOLEDO, suplente, enfermeira obstetra – COREN 174610.

 

I – Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:(Redação dada pelo Decreto nº 1.658/2022)

 

ERICA TESSARI LANZILLO DE SOUSA, Médica Sanitarista – CRM 85.331, como representante da Vigilância Epidemiológica; (Redação dada pelo Decreto nº 1.658/2022)

TALITA CARNEIRO VERNEZIANI DA SILVA, Médica Auditora – CRM 162.210. (Redação dada pelo Decreto nº 1.658/2022)

LUIZ HENRIQUE FERRAZ, Médico Coordenador do Programa Saúde da Família – CRM 100.319. (Redação dada pelo Decreto nº 1.658/2022)

NILZA MARIA GAMA CARDOSO, Enfermeira Coordenadora do Programa Saúde da Família – COREN 116.260. (Redação dada pelo Decreto nº 1.658/2022)

MARGARETA RAMERON VASCONCELOS, Enfermeira – COREN 47.557, representante da Saúde da Mulher; (Redação dada pelo Decreto nº 1.658/2022)

ISABEL CRISTINA LOPES MONTEIRO SILVA, Fiscal de Saúde Pública da Vigilância Epidemiológica - matrícula nº 03.596. (Redação dada pelo Decreto nº 1.658/2022)

 

II – Representantes da Secretaria de Estado da Saúde: (Redação dada pelo Decreto nº 1.658/2022)

 

CARLA APARECIDA PEREIRA, Enfermeira, representante do GVE XXVIII – COREN 74.346; (Redação dada pelo Decreto nº 1.658/2022)

LUCIANO DAVID DE OLIVEIRA, Enfermeiro, representante do GVE XXVIII – COREN 156.069. (Redação dada pelo Decreto nº 1.658/2022)

 

III – Representantes do Instituto das Pequenas Missionárias de Maria Imaculada (CSSM): (Redação dada pelo Decreto nº 1.658/2022)

 

FERNANDO AUGUSTO BORGES MARTINS DA SILVA, Médico Ginecologista e Obstetra – CRM 184.124; (Redação dada pelo Decreto nº 1.658/2022)

PALOMA VILENA DIAS, Médica Ginecologista e Obstetra – CRM 170.036; (Redação dada pelo Decreto nº 1.658/2022)

FÁBIO SATOSHI ICHIY, Médico Pediatra – CRM 104.834; (Redação dada pelo Decreto nº 1.658/2022)

JANAINA GOMES DE MORAIS, Enfermeira – COREN 573.725; (Redação dada pelo Decreto nº 1.658/2022)

ANA CAROLINA MARTINS Bueno, Enfermeira – COREN 545.466. (Redação dada pelo Decreto nº 1.658/2022)

 

I – Representantes da Secretaria Municipal de Saúde: (Dispositivo revogado pelo Decreto nº 2.298/2025)

(Redação dada pelo Decreto nº 1.926/2024)

 

a) ERICA TESSARI LANZILLO DE SOUSA, Médica Sanitarista – CRM nº 85.331, como representante da Vigilância Epidemiológica; (Dispositivo revogado pelo Decreto nº 2.298/2025)

(Redação dada pelo Decreto nº 1.926/2024)

b) IARA NUNWEILER GRANDE, Enfermeira – COREN nº 442.730, representante do Departamento de Assistência à Saúde (Dispositivo revogado pelo Decreto nº 2.298/2025)

(Redação dada pelo Decreto nº 1.926/2024)

c) SABEL CRISTINA LOPES MONTEIRO SILVA, Fiscal de Saúde Pública da Vigilância Epidemiológica – matrícula nº 03.596; (Dispositivo revogado pelo Decreto nº 2.298/2025)

(Redação dada pelo Decreto nº 1.926/2024)

d) JULIA ESTER DE MELO FARIAS, Técnica de Enfermagem da Vigilância Epidemiológica – matrícula nº 16.641; (Dispositivo revogado pelo Decreto nº 2.298/2025)

(Redação dada pelo Decreto nº 1.926/2024)

 

II – Representante da Secretaria de Estado da Saúde: (Dispositivo revogado pelo Decreto nº 2.298/2025)

(Redação dada pelo Decreto nº 1.926/2024)

 

a) NEIDE MARIA SILVESTRE, Enfermeira, representante do Grupo de Vigilância Epidemiológica - GVE XXVIII – COREN nº 43.360. (Dispositivo revogado pelo Decreto nº 2.298/2025)

(Redação dada pelo Decreto nº 1.926/2024)

 

III – Representantes do Instituto das Pequenas Missionárias de Maria Imaculada (CSSM): (Dispositivo revogado pelo Decreto nº 2.298/2025)

(Redação dada pelo Decreto nº 1.926/2024)

 

a) FERNANDO AUGUSTO BORGES MARTINS DA SILVA, Médico Ginecologista e Obstetra – CRM nº 184.124; (Dispositivo revogado pelo Decreto nº 2.298/2025)

(Redação dada pelo Decreto nº 1.926/2024)

b) ELISA MARIA SILVA VIEIRA, Médica Pediatra – CRM nº 241.683; (Dispositivo revogado pelo Decreto nº 2.298/2025)

(Redação dada pelo Decreto nº 1.926/2024)

c) JANAINA GOMES DE MORAIS, Enfermeira – COREN nº 573.725; (Dispositivo revogado pelo Decreto nº 2.298/2025)

(Redação dada pelo Decreto nº 1.926/2024)

d) ANA CAROLINA MARTINS BUENO, Enfermeira – COREN nº 545.466; (Dispositivo revogado pelo Decreto nº 2.298/2025)

(Redação dada pelo Decreto nº 1.926/2024)

 

IV – Representantes da Organização Social João Marchesi: (Dispositivo revogado pelo Decreto nº 2.298/2025)

(Redação dada pelo Decreto nº 1.926/2024)

 

a) LUIZ HENRIQUE FERRAZ, Médico Coordenador do Programa Saúde da Família – CRM nº 100.319; (Dispositivo revogado pelo Decreto nº 2.298/2025)

(Redação dada pelo Decreto nº 1.926/2024)

b) NILZA MARIA GAMA CARDOSO, Enfermeira Coordenadora do Programa Saúde da Família – COREN nº 116.260; (Dispositivo revogado pelo Decreto nº 2.298/2025)

(Redação dada pelo Decreto nº 1.926/2024)

c) ANA CRISTINA RODRIGUES LEMES DE SOUZA, Enfermeira Educação Permanente – COREN nº 106.565 (Dispositivo revogado pelo Decreto nº 2.298/2025)

(Redação dada pelo Decreto nº 1.926/2024)

 

Art. 2º Fica aprovado o Regimento Interno do Comitê de Mortalidade Materno-Infantil de Caraguatatuba, que ora integra o presente Decreto, conforme anexo.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente os Decretos nº 157/2009 e nº 520/2016.

 

Caraguatatuba, 22 de maio de 2017.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.

 

ANEXO AO DECRETO Nº 697/2017

 

REGIMENTO INTERNO DO COMITE DE MORTALIDADE MATERNO-INFANTIL DE CARAGUATATUBA

 

Art. 1°  O Comitê de Mortalidade Materno-Infantil de Caraguatatuba, ora designado CMMIC, é um órgão Colegiado de natureza consultiva e normativa.

 

Art. 2°  O CMMIC tem como objetivos:

 

I – investigar a mortalidade relacionada à gestação, parto, puerpério e infância;

 

II – classificar os óbitos ocorridos em evitáveis ou inevitáveis e propor medidas preventivas;

 

III – levantar falhas ocorridas no processo de assistência ao pré-natal, parto, ao recém-nascido e à criança, bem como fazer propostas para readequação dos serviços;

 

IV – propor demais ações que se fizerem necessárias à redução de mortalidade por todas as causas evitáveis e redução de óbitos por causas mal definidas e inconclusivas;

 

V – executar relatório analítico anual.

 

Art. 3°  O CMMIC é composto por membros titulares e suplentes representante da Secretaria Municipal de Saúde de Caraguatatuba, Núcleo Regional de Saúde Caraguatatuba, Instituto das Pequenas Missionárias de Maria Imaculada (C.S.S.M) e membros do conselho de classe e da Sociedade Civil que são indicados pelos segmentos correspondentes.

 

Art. 4°  O CMMIC contará com uma Coordenação e uma Secretária eleitas entre seus membros.

 

Art. 5°  O CMMIC reunir-se-à mensalmente de acordo com agenda pré-estabelecida por consenso, ou extraordinariamente, quando necessário, por convocação de sua coordenação.

 

Art. 6°  As convocações para as reuniões extraordinárias serão feitas com antecedência mínima de 07 (sete) dias.

 

Art. 7°  As reuniões do CMMI serão iniciadas com a presença de no mínino 50% mais um do total de seus membros.

 

Art. 8°  O membro titular que se ausentar quatro vezes justificadas e duas sem justificativa no ano, sem estar representado por um suplente, será substituído por outro que poderá ser indicado pelo segmento que representava através de comunicação por escrito à coordenação.

 

§ 1° Qualquer membro do Comitê poderá solicitar seu afastamento, mediante justificativa por escrito, por período determinado, assumindo o suplente todas as suas responsabilidades.

 

§ 2° Os membros da sociedade civil deverão ter comprovada atenção na área materno-infantil e estarem filiados a um conselho de classe.

 

Art. 9°  Todos os membros do CMMIC deverão guardar absoluto sigilo sobre os casos avaliados, não cabendo a qualquer membro, individualmente, divulgar informações que venha a ter conhecimento em suas reuniões. Quaisquer informações sobre os casos avaliados só poderão ser divulgados mediante consenso de todos os membros.

 

Artigo 10.  O CMMIC poderá contar com colaboradores como médico (UTI NEO) e enfermeiras que ajudarão na coleta de dados para conclusão.

 

Artigo 11.  Este Regimento entrará em vigor na data de sua aprovação pelo CMMIC.

 

COMITÊ DE MORTALIDADE MATERNO-INFANTIL