“ALTERA A COMPOSIÇÃO DOS MEMBROS E APROVA REGIMENTO INTERNO
DO COMITÊ DE MORTALIDADE MATERNO-INFANTIL DE CARAGUATATUBA, CONSTITUÍDO POR MEIO
DO DECRETO Nº 144/01, VINCULADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E CUJA
FINALIDADE PRIMORDIAL É INVESTIGAR, CLASSIFICAR E PROPOR MEDIDAS PREVENTIVAS À
ERRADICAÇÃO DA MORTALIDADE RELACIONADA À GESTAÇÃO, PUERPÉRIO E À INFÂNCIA”.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO
MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições
que lhe são conferidas por Lei, decreta:
Art. 1º Fica alterada a composição dos membros do Comitê de Mortalidade
Materno-Infantil de Caraguatatuba, constituído pelo Decreto
nº 144, de 04 de outubro de 2001, alterado pelo Decreto
nº 520, de 08 de agosto de 2016, que passa a ser
composto dos seguintes membros: (Dispositivo revogado pelo Decreto nº
2.298/2025)
I – Representantes da Secretaria Municipal de
Saúde:
ANA MARIA VERONEZI, médica ginecologista e
obstétrica – CRM 86.376;
IEDA MARIA MAZILÃO MARANHA, médica pediatra –
CRM 69.722;
MAIRA MENDONÇA LOBO, médica pediatra – CRM
103.474;
ERICA TESSARI LANZILLO DE SOUSA, médica
sanitarista – CRM 85.331, como representante da vigilância epidemiológica;
LEONICE LUCIA LUCIANO, técnica de enfermagem
– COREN 459.482, matrícula nº 16.639, representante da saúde da criança,
adolescente e mulher.
MARGARETA RAMERON VASCONCELOS, enfermeira –
COREN 47.557, representante da saúde da mulher;
ISABEL CRISTINA LOPES MONTEIRO SILVA, fiscal
de saúde pública da vigilância epidemiológica- matrícula nº 03.596.
II – Representantes da Secretaria de Estado
da Saúde:
CARLA APARECIDA PEREIRA, enfermeira,
representante do GVE XXVIII – COREN 74.346;
LUCIANO DAVID DE OLIVEIRA, enfermeiro,
representante do GVE XXVIII – COREN 156.069.
III – Representantes do Instituto das
Pequenas Missionárias de Maria Imaculada (CSSM):
FERNANDO AUGUSTO BORGES MARTINS DA SILVA,
médico ginecologista e obstetra – CRM 184.124;
GABRIELA JULIANA VERA CABRAL, enfermeira
obstetra – COREN 094216;
FERNANDA SOARES, enfermeira e supervisora de
enfermagem – COREN 332.576;
ANA LIGIA PEREIRA DE TOLEDO, suplente,
enfermeira obstetra – COREN 174610.
I –
Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:(Redação
dada pelo Decreto nº 1.658/2022)
ERICA TESSARI LANZILLO DE SOUSA, Médica
Sanitarista – CRM 85.331, como representante da Vigilância Epidemiológica;
(Redação
dada pelo Decreto nº 1.658/2022)
TALITA CARNEIRO VERNEZIANI DA SILVA, Médica
Auditora – CRM 162.210. (Redação
dada pelo Decreto nº 1.658/2022)
LUIZ HENRIQUE FERRAZ, Médico Coordenador do
Programa Saúde da Família – CRM 100.319. (Redação
dada pelo Decreto nº 1.658/2022)
NILZA MARIA GAMA CARDOSO, Enfermeira
Coordenadora do Programa Saúde da Família – COREN 116.260. (Redação
dada pelo Decreto nº 1.658/2022)
MARGARETA RAMERON VASCONCELOS, Enfermeira –
COREN 47.557, representante da Saúde da Mulher; (Redação
dada pelo Decreto nº 1.658/2022)
ISABEL CRISTINA LOPES MONTEIRO SILVA, Fiscal de
Saúde Pública da Vigilância Epidemiológica - matrícula nº 03.596. (Redação
dada pelo Decreto nº 1.658/2022)
II – Representantes da Secretaria de Estado da
Saúde: (Redação
dada pelo Decreto nº 1.658/2022)
CARLA APARECIDA PEREIRA, Enfermeira,
representante do GVE XXVIII – COREN 74.346; (Redação
dada pelo Decreto nº 1.658/2022)
LUCIANO DAVID DE OLIVEIRA, Enfermeiro,
representante do GVE XXVIII – COREN 156.069. (Redação
dada pelo Decreto nº 1.658/2022)
III – Representantes do Instituto das Pequenas
Missionárias de Maria Imaculada (CSSM): (Redação
dada pelo Decreto nº 1.658/2022)
FERNANDO AUGUSTO BORGES MARTINS DA SILVA, Médico
Ginecologista e Obstetra – CRM 184.124; (Redação
dada pelo Decreto nº 1.658/2022)
PALOMA VILENA DIAS, Médica Ginecologista e
Obstetra – CRM 170.036; (Redação
dada pelo Decreto nº 1.658/2022)
FÁBIO SATOSHI ICHIY, Médico Pediatra – CRM
104.834; (Redação
dada pelo Decreto nº 1.658/2022)
JANAINA GOMES DE MORAIS, Enfermeira – COREN
573.725; (Redação
dada pelo Decreto nº 1.658/2022)
ANA CAROLINA MARTINS
Bueno, Enfermeira – COREN 545.466. (Redação
dada pelo Decreto nº 1.658/2022)
I – Representantes da
Secretaria Municipal de Saúde:
(Dispositivo
revogado pelo Decreto nº 2.298/2025)
(Redação
dada pelo Decreto nº 1.926/2024)
a) ERICA TESSARI LANZILLO DE SOUSA, Médica Sanitarista – CRM nº
85.331, como representante da Vigilância Epidemiológica; (Dispositivo
revogado pelo Decreto nº 2.298/2025)
(Redação
dada pelo Decreto nº 1.926/2024)
b) IARA NUNWEILER GRANDE, Enfermeira – COREN nº 442.730,
representante do Departamento de Assistência à Saúde (Dispositivo
revogado pelo Decreto nº 2.298/2025)
(Redação
dada pelo Decreto nº 1.926/2024)
c) SABEL CRISTINA LOPES MONTEIRO SILVA, Fiscal de Saúde Pública da
Vigilância Epidemiológica – matrícula nº 03.596; (Dispositivo
revogado pelo Decreto nº 2.298/2025)
(Redação
dada pelo Decreto nº 1.926/2024)
d) JULIA ESTER DE MELO FARIAS, Técnica de Enfermagem da Vigilância
Epidemiológica – matrícula nº 16.641; (Dispositivo revogado pelo Decreto nº
2.298/2025)
(Redação
dada pelo Decreto nº 1.926/2024)
II – Representante da Secretaria de Estado da Saúde: (Dispositivo
revogado pelo Decreto nº 2.298/2025)
(Redação
dada pelo Decreto nº 1.926/2024)
a) NEIDE MARIA SILVESTRE, Enfermeira, representante do Grupo de
Vigilância Epidemiológica - GVE XXVIII – COREN nº 43.360. (Dispositivo
revogado pelo Decreto nº 2.298/2025)
(Redação
dada pelo Decreto nº 1.926/2024)
III – Representantes do Instituto das Pequenas Missionárias de
Maria Imaculada (CSSM): (Dispositivo
revogado pelo Decreto nº 2.298/2025)
(Redação
dada pelo Decreto nº 1.926/2024)
a) FERNANDO AUGUSTO BORGES MARTINS DA SILVA, Médico Ginecologista e
Obstetra – CRM nº 184.124; (Dispositivo
revogado pelo Decreto nº 2.298/2025)
(Redação
dada pelo Decreto nº 1.926/2024)
b) ELISA MARIA SILVA VIEIRA, Médica Pediatra – CRM nº 241.683; (Dispositivo
revogado pelo Decreto nº 2.298/2025)
(Redação
dada pelo Decreto nº 1.926/2024)
c) JANAINA GOMES DE MORAIS, Enfermeira – COREN nº 573.725; (Dispositivo
revogado pelo Decreto nº 2.298/2025)
(Redação
dada pelo Decreto nº 1.926/2024)
d) ANA CAROLINA MARTINS BUENO, Enfermeira – COREN nº 545.466; (Dispositivo
revogado pelo Decreto nº 2.298/2025)
(Redação
dada pelo Decreto nº 1.926/2024)
IV – Representantes da Organização Social João Marchesi:
(Dispositivo
revogado pelo Decreto nº 2.298/2025)
(Redação
dada pelo Decreto nº 1.926/2024)
a) LUIZ HENRIQUE FERRAZ, Médico Coordenador do Programa Saúde da
Família – CRM nº 100.319; (Dispositivo revogado pelo Decreto nº
2.298/2025)
(Redação
dada pelo Decreto nº 1.926/2024)
b) NILZA MARIA GAMA CARDOSO, Enfermeira Coordenadora do Programa
Saúde da Família – COREN nº 116.260; (Dispositivo
revogado pelo Decreto nº 2.298/2025)
(Redação
dada pelo Decreto nº 1.926/2024)
c) ANA CRISTINA RODRIGUES LEMES DE SOUZA, Enfermeira Educação
Permanente – COREN nº 106.565 (Dispositivo
revogado pelo Decreto nº 2.298/2025)
(Redação
dada pelo Decreto nº 1.926/2024)
Art. 2º Fica aprovado o Regimento Interno do Comitê
de Mortalidade Materno-Infantil de Caraguatatuba, que ora integra o presente
Decreto, conforme anexo.
Art.
3º Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
especialmente os Decretos
nº 157/2009 e nº
520/2016.
Caraguatatuba, 22 de maio de 2017.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.
ANEXO AO DECRETO Nº
697/2017
REGIMENTO INTERNO DO COMITE DE
MORTALIDADE MATERNO-INFANTIL DE CARAGUATATUBA
Art. 1° O
Comitê de Mortalidade Materno-Infantil de Caraguatatuba, ora designado CMMIC, é
um órgão Colegiado de natureza consultiva e normativa.
Art. 2° O
CMMIC tem como objetivos:
I – investigar a mortalidade relacionada à gestação, parto, puerpério e
infância;
II – classificar os óbitos ocorridos em evitáveis ou inevitáveis e
propor medidas preventivas;
III – levantar falhas ocorridas no processo de assistência ao pré-natal,
parto, ao recém-nascido e à criança, bem como fazer propostas para readequação
dos serviços;
IV – propor demais ações que se fizerem necessárias à redução de
mortalidade por todas as causas evitáveis e redução de óbitos por causas mal
definidas e inconclusivas;
V – executar relatório analítico anual.
Art. 3° O
CMMIC é composto por membros titulares e suplentes representante da Secretaria
Municipal de Saúde de Caraguatatuba, Núcleo Regional de Saúde Caraguatatuba,
Instituto das Pequenas Missionárias de Maria Imaculada (C.S.S.M) e membros do
conselho de classe e da Sociedade Civil que são indicados pelos segmentos
correspondentes.
Art. 4° O
CMMIC contará com uma Coordenação e uma Secretária eleitas entre seus membros.
Art. 5° O
CMMIC reunir-se-à mensalmente de acordo com agenda pré-estabelecida por
consenso, ou extraordinariamente, quando necessário, por convocação de sua
coordenação.
Art. 6° As
convocações para as reuniões extraordinárias serão feitas com antecedência
mínima de 07 (sete) dias.
Art. 7° As
reuniões do CMMI serão iniciadas com a presença de no mínino 50% mais um do
total de seus membros.
Art. 8° O
membro titular que se ausentar quatro vezes justificadas e duas sem
justificativa no ano, sem estar representado por um suplente, será substituído
por outro que poderá ser indicado pelo segmento que representava através de
comunicação por escrito à coordenação.
§ 1° Qualquer membro do Comitê poderá solicitar
seu afastamento, mediante justificativa por escrito, por período determinado,
assumindo o suplente todas as suas responsabilidades.
§ 2° Os membros da sociedade civil deverão ter
comprovada atenção na área materno-infantil e estarem filiados a um conselho de
classe.
Art. 9°
Todos os membros do CMMIC deverão guardar absoluto sigilo sobre os casos
avaliados, não cabendo a qualquer membro, individualmente, divulgar informações
que venha a ter conhecimento em suas reuniões. Quaisquer informações sobre os
casos avaliados só poderão ser divulgados mediante consenso de todos os
membros.
Artigo 10. O
CMMIC poderá contar com colaboradores como médico (UTI NEO) e enfermeiras que
ajudarão na coleta de dados para conclusão.
Artigo 11. Este Regimento entrará em vigor na data de sua aprovação pelo CMMIC.
COMITÊ DE MORTALIDADE MATERNO-INFANTIL