REVOGADO PELO DECRETO Nº 130/2010

 

DECRETO Nº 76, DE 10 DE MAIO DE 2005

 

Altera o Decreto nº 59/01, de 06 de abril de 2001, que dispõe sobre as tarifas para os serviços de táxi no Município de Caraguatatuba

 

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JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

 

Considerando a reivindicação dos Permissionários dos serviços de transporte individual de passageiros (táxis) do Município, no sentido de adequar os valores auferidos por quilômetro rodado aos que são praticados na região, bem como a defasagem dos referidos valores, que não foram reajustados desde 2001, conforme consta no Processo nº 6.948/05;

 

Considerando, mais, que a Lei Municipal nº 465, de 22 de dezembro de 1994, parcialmente alterada pela Lei Municipal nº 643, de 6 de novembro de 1997, dispõe que a competência para fixação de tarifas dos serviços de transporte individual de passageiros (táxis) é exclusiva do Chefe do Executivo;

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Ficam alterados os valores estabelecidos no Decreto nº 59/01, referentes as tarifas dos serviços de transporte individual de passageiros (táxis), que vigorarão no Município de Caraguatatuba, como se segue:

 

I - O valor único da "bandeirada" fica fixado em R$ 3,90 (três reais e noventa centavos);

 

II - O valor por quilômetro rodado com a BANDEIRA 1, que registra tarifa no período compreendido entre 6:00 e 20:00 horas, de segunda a sexta feira, fica elevado de R$ 1,60 (um real e sessenta centavos) para R$ 2,00 (dois reais);

 

III - O valor por quilômetro rodado com a BANDEIRA 2, que registra tarifa no período compreendido entre 20:00 e 6:00 horas, de segunda a sexta feira e, nos sábados, domingos, feriados e durante o mês de dezembro fica elevado de R$ 2,20 (dois reais e vinte centavos) para R$ 2,60 (dois reais e sessenta centavos);

 

IV - O valor por hora parada fica elevado de R$ 18,00 (dezoito reais) para R$ 21,00 (vinte e um reais).

 

I - o valor único da "bandeirada" fica fixado em R$ 4,00 (quatro reais); (Redação dada pelo Decreto nº 130/2010)

 

II - o valor por "quilômetro rodado com a BANDEIRA 1", que registra tarifa no período compreendido entre 06:00 e 20:00 horas, de segunda a sexta-feira, fica reajustado para R$ 2,70 (dois reais e setenta centavos); (Redação dada pelo Decreto nº 130/2010)

 

III - o valor por "quilômetro rodado com a BANDEIRA 2", que registra tarifa no período compreendido entre 20:00 e 06:00 horas, de segunda a sexta-feira e, nos sábados, domingos, feriados e durante o mês de dezembro, fica reajustado para R$ 3,00 (três reais); (Redação dada pelo Decreto nº 130/2010)

 

IV - o valor por "hora parada" fica reajustado para R$ 22,00 (vinte e dois reais). (Redação dada pelo Decreto nº 130/2010)

 

Artigo 2º Os Permissionários dos serviços de táxis deverão providenciar a aferição dos taxímetros, adequando-os aos novos valores.

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor a partir da 00:00 hora (zero hora) do dia 1º de junho de 2005, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 59/01, de 06 de abril de 2001.

 

Caraguatatuba, 10 de maio de 2005.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.