JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância
Balneária de Caraguatatuba,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
Considerando
a reivindicação dos Permissionários dos serviços de transporte individual de
passageiros (táxis) do Município, no sentido de adequar os valores auferidos
por quilômetro rodado aos que são praticados na região, bem como a defasagem
dos referidos valores, que não foram reajustados desde 2001, conforme consta no
Processo nº 6.948/05;
Considerando,
mais, que a Lei Municipal nº 465, de 22 de dezembro de 1994, parcialmente alterada pela Lei Municipal nº 643, de 6
de novembro de 1997, dispõe que a competência para fixação de tarifas dos
serviços de transporte individual de passageiros (táxis) é exclusiva do Chefe
do Executivo;
DECRETA:
Artigo 1º Ficam
alterados os valores estabelecidos no Decreto nº 59/01, referentes as tarifas
dos serviços de transporte individual de passageiros (táxis), que vigorarão no
Município de Caraguatatuba, como se segue:
I - O valor único da
"bandeirada" fica fixado em R$ 3,90 (três reais e noventa centavos);
II - O valor por quilômetro
rodado com a BANDEIRA 1, que registra tarifa no período compreendido entre 6:00
e 20:00 horas, de segunda a sexta feira, fica elevado de R$ 1,60 (um real e
sessenta centavos) para R$ 2,00 (dois reais);
III - O valor por quilômetro
rodado com a BANDEIRA 2, que registra tarifa no período compreendido entre
20:00 e 6:00 horas, de segunda a sexta feira e, nos sábados, domingos, feriados
e durante o mês de dezembro fica elevado de R$ 2,20 (dois reais e vinte
centavos) para R$ 2,60 (dois reais e sessenta centavos);
IV - O valor por hora parada fica
elevado de R$ 18,00 (dezoito reais) para R$ 21,00 (vinte e um reais).
I - o valor único da "bandeirada" fica fixado em R$ 4,00
(quatro reais); (Redação dada pelo
Decreto nº 130/2010)
II - o valor por "quilômetro rodado com a BANDEIRA 1", que
registra tarifa no período compreendido entre 06:00 e 20:00 horas, de segunda a
sexta-feira, fica reajustado para R$ 2,70 (dois reais e setenta centavos);
(Redação dada pelo Decreto nº 130/2010)
III - o valor por "quilômetro rodado com a BANDEIRA 2", que
registra tarifa no período compreendido entre 20:00 e 06:00 horas, de segunda a
sexta-feira e, nos sábados, domingos, feriados e durante o mês de dezembro,
fica reajustado para R$ 3,00 (três reais); (Redação dada pelo Decreto nº 130/2010)
IV - o valor por "hora parada" fica reajustado para R$ 22,00
(vinte e dois reais). (Redação
dada pelo Decreto nº 130/2010)
Artigo 2º Os
Permissionários dos serviços de táxis deverão providenciar a aferição dos
taxímetros, adequando-os aos novos valores.
Artigo 3º Este
Decreto entra em vigor a partir da 00:00 hora (zero hora) do dia 1º de junho de
2005, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 59/01, de 06 de abril de 2001.
Caraguatatuba, 10 de maio de
2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.