LEI Nº 322, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1960.
ANTÔNIO AUGUSTO MATHEUS, Prefeito Municipal
de Caraguatatuba. Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica a
Prefeitura Municipal autorizada a fazer doação de um terreno de 25 (vinte e cinco)
metros de frente, com a Rua João Pessoa, fazendo esquina com a Avenida
Anchieta, onde mede 45,40 (quarenta e cinco e quarenta) metros de fundo,
encontrando-se aí, com terreno do Grupo Escolar de Caraguatatuba, ao Instituto
de Previdência do Estado de São Paulo (I.P.E.S.P.), para que se construa na
mencionada área, o prédio da saúde, onde funcionará conjuntamente, o Posto de
Assistência Médico Sanitária, posto da Puericultura
e Profilaxia da Malária.
Artigo 2º Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 23 de
fevereiro de 1960.
ANTÔNIO
AUGUSTO MATHEUS
Prefeito
Municipal
Registrada e
publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba,
aos 23 de fevereiro de 1960.
Oficial
Administrativo
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.